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STJ autoriza companhias aéreas a recusar embarque de animais de suporte emocional

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Decisão unânime permite que empresas estabeleçam critérios próprios para transporte desses animais, diferenciando-os legalmente dos cães-guia

Em decisão unânime proferida nesta terça-feira (13), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves, tanto em voos nacionais quanto internacionais. O julgamento, conduzido sob segredo de Justiça, considerou a ausência de legislação específica sobre o tema, conferindo às empresas a prerrogativa de definir suas próprias regras para o transporte desses animais.

A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia, os quais são regulamentados pela Lei nº 11.126/2005 e pelo Decreto nº 5.904/2006. Segundo a ministra, cães-guia passam por treinamento rigoroso, possuem identificação própria e são preparados para controlar suas necessidades fisiológicas, garantindo segurança e suporte a pessoas com deficiência visual. Já os animais de suporte emocional, embora auxiliem indivíduos com transtornos mentais, não seguem os mesmos critérios de treinamento ou padronização.

A decisão do STJ permite que as companhias aéreas estabeleçam critérios específicos para o transporte de animais de suporte emocional, como limites de peso e altura, exigência de transporte em caixas apropriadas e apresentação de documentação que comprove a necessidade do suporte emocional para o passageiro. Mesmo com atestados médicos, as empresas não são obrigadas a aceitar o embarque desses animais, caso não atendam aos requisitos estabelecidos.

Essa medida visa garantir a segurança dos voos e o bem-estar dos demais passageiros, conforme argumentado pelas companhias aéreas. A decisão também alinha o Brasil a práticas internacionais, como as adotadas pelo Departamento de Transportes dos Estados Unidos, que em 2020 permitiu que as companhias limitassem o transporte de animais de suporte emocional apenas ao porão das aeronaves.

A ausência de regulamentação específica sobre o tema no Brasil reforça a necessidade de uma legislação que estabeleça diretrizes claras para o transporte de animais de suporte emocional, equilibrando os direitos dos passageiros que dependem desses animais com as exigências de segurança e conforto nos voos comerciais.