Conselho Federal de Medicina questiona resolução do Conselho de Biologia que autoriza biólogos a realizarem atividades estéticas. Entidades travam disputa jurídica e técnica sobre competência e segurança dos pacientes.
A recente autorização concedida a biólogos para a realização de procedimentos estéticos tem provocado grande controvérsia entre as entidades reguladoras da área da saúde no Brasil. A resolução n.º 679/2024, aprovada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), atualizou a norma anterior de 2013 e ampliou o escopo de atuação dos biólogos na área da saúde estética, incluindo práticas como aplicação de botox, preenchimentos faciais, peelings químicos e outros procedimentos invasivos não cirúrgicos.
No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reagiu de forma contundente à nova regulamentação. Em nota oficial e por meio de representação ao Ministério Público Federal (MPF), o CFM afirma que os procedimentos autorizados extrapolam a formação dos biólogos e colocam em risco a saúde da população. A entidade médica argumenta que a prática de atos que envolvem invasão da integridade corporal humana deve ser restrita a médicos, por questões de segurança e formação técnica.
“Essa autorização fere frontalmente a legislação vigente e compromete a qualidade e segurança do atendimento ao paciente”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo. A entidade ainda argumenta que a Lei do Ato Médico (12.842/2013) restringe procedimentos invasivos a profissionais da medicina, salvo exceções previstas em lei específica — o que, segundo o CFM, não se aplica aos biólogos.
Por outro lado, o Conselho Federal de Biologia defende a legalidade da resolução, afirmando que os biólogos possuem formação sólida em anatomia, fisiologia e biotecnologia, o que os habilita a atuar com segurança em práticas estéticas não cirúrgicas. O CFBio argumenta ainda que, desde 2013, milhares de biólogos já atuam na área, com cursos de pós-graduação e capacitação técnica.
Segundo o CFBio, a atuação dos biólogos na estética é uma forma legítima de ampliação de mercado e atendimento à crescente demanda da população por serviços estéticos seguros e acessíveis. A resolução, de acordo com a entidade, visa justamente regulamentar e dar segurança jurídica a esses profissionais.
O imbróglio entre os conselhos não é novo e remonta a embates semelhantes travados entre médicos e outras categorias da saúde, como farmacêuticos, enfermeiros e fisioterapeutas, todos buscando espaço na área da estética, um setor em plena expansão no Brasil e no mundo.
A judicialização do caso é praticamente certa. O CFM já protocolou ações questionando a constitucionalidade da norma do CFBio, enquanto associações de biólogos estudam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito à prática estética com respaldo legal.
Enquanto isso, clínicas e profissionais aguardam um posicionamento definitivo da Justiça. O impasse, além de jurídico, envolve questões éticas, econômicas e de proteção ao consumidor, levantando a necessidade urgente de um debate técnico, claro e multidisciplinar sobre os limites e responsabilidades de cada categoria profissional na área da estética.