Casos envolvendo bebês reborn têm despertado debates jurídicos e psicológicos sobre direitos, responsabilidades e implicações emocionais
Recentemente, um caso inusitado tem chamado atenção na Justiça brasileira: uma mulher está buscando uma advogada para entrar com um processo de disputa de guarda envolvendo um bebê reborn — bonecos hiper-realistas que têm ganhado popularidade por sua semelhança com recém-nascidos. O episódio vem provocando um debate amplo, que transcende o âmbito legal e envolve questões emocionais, sociais e psicológicas, além de abrir um campo ainda pouco explorado pela legislação.
O bebê reborn, artesanalmente produzido para parecer o mais real possível, tem se tornado um objeto de afeto para algumas pessoas, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades emocionais relacionadas à maternidade, perda, ansiedade ou solidão. Em alguns casos, esses bonecos são tratados como filhos, com rotinas de cuidado, banho, troca de roupa e até mesmo participação em eventos familiares. No entanto, a disputa pela “guarda” de um bebê reborn — conceito aplicado tradicionalmente a seres humanos — é uma questão inédita e que desafia a aplicação do Direito.
Especialistas ouvidos para comentar o tema destacam que, juridicamente, bebês reborn não possuem personalidade nem direitos legais, uma vez que são objetos e não seres humanos. Porém, a decisão judicial poderá levar em conta o contexto emocional das partes envolvidas, especialmente quando a disputa envolve familiares ou pessoas próximas, que atribuem valor afetivo ao boneco. Advogados ressaltam que o processo pode ser utilizado como uma estratégia para lidar com conflitos interpessoais mais amplos.
Além disso, psicólogos explicam que o apego a bebês reborn pode estar associado a necessidades afetivas profundas e que a disputa pela guarda pode refletir disputas emocionais entre as partes, o que exige atenção e acompanhamento terapêutico. Esses bonecos são frequentemente utilizados em terapias para ajudar pessoas a superar traumas ou lidar com a ausência de filhos biológicos.
O caso brasileiro segue uma tendência observada em outros países, onde disputas envolvendo bens afetivos, como pets e objetos simbólicos, vêm ganhando espaço na Justiça, exigindo novas interpretações e adaptações legais. A questão levanta ainda o debate sobre os limites da responsabilidade jurídica e dos direitos relacionados a objetos que carregam forte carga simbólica.
A repercussão desse episódio evidencia a necessidade de ampliação do debate sobre novas formas de afetividade e patrimônio emocional, assim como o papel do Direito em lidar com situações inéditas provocadas pelas mudanças sociais e culturais. O Judiciário brasileiro, diante desse cenário, terá um desafio importante para decidir com sensibilidade e base legal.
Enquanto isso, a mulher que procura a advogada reforça o desejo de assegurar seu direito sobre o bebê reborn, demonstrando o quanto esses objetos, para alguns, ultrapassam a simples materialidade e entram no campo das relações humanas e afetivas.