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INSS inicia reembolso de descontos indevidos e define regras claras para beneficiários

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A partir de 11 de julho, aposentados e pensionistas podem aderir ao acordo administrativo para reaver valores descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025 — ressarcimento começa em 24 de julho.

Nesta sexta-feira (11), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com o Ministério da Previdência, AGU, MPF, OAB e DPU, abre o prazo para que aposentados e pensionistas retenham descontos não autorizados realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 possam aderir a um acordo administrativo de ressarcimento, dispensando a necessidade de recorrer à Justiça.

A iniciativa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, visa restaurar a credibilidade da instituição, corrigindo uma prática que afetou cerca de 1,8 milhão de beneficiários aptos a receber a compensação .

Quem pode aderir e como participar

  • Público-alvo: aposentados e pensionistas que contestaram descontos associativos e não obtiveram resposta das entidades (aproximadamente 3 milhões de pedidos; 1,86 milhão aptos)
  • Período de adesão: de hoje (11/7) até 14 de novembro de 2025, prorrogável se necessário
  • Canais oficiais: aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios — sem necessidade de apresentar documentos.
  • Grupos especiais: idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas serão incluídos automaticamente, sem precisar solicitar.

Cronograma e valores

  • Início dos pagamentos: 24 de julho, com até 100 mil beneficiários por dia, em parcela única atualizada pelo IPCA.
  • Previsão de conclusão: até o final de agosto de 2025.
  • Atualização monetária: desde a data de cada desconto até o depósito, pela correção do IPCA.
  • Honorários advocatícios: em casos que já estavam na Justiça, o INSS oferece 5% sobre o valor devolvido para quem desistir da ação, válida até 23 de abril de 2025.

Funcionamento do acordo

  1. O beneficiário contesta o desconto via Meu INSS ou 135.
  2. O sistema notifica a entidade.
  3. A entidade tem 15 dias úteis para comprovar o desconto ou devolver com GRU.
  4. Sem comprovação, o INSS assume e ressarce o segurado.

Se houver discordância quanto à prova, o mesmo processo pode ser contestado e auditado por órgãos responsáveis.

Contexto do escândalo

A “Operação Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e CGU em abril de 2025, identificou um esquema que causou prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, em um total estimado de 4,1 milhões de vítimas. Em resposta, o INSS revisou protocolos de autorização e fortaleceu mecanismos para impedir novas fraudes.

Autoridades falam

  • “Vamos usar as duras lições desse episódio para reconstruir a credibilidade do INSS e da Previdência Social”, afirmou o ministro Wolney Queiroz.
  • O presidente do INSS, Gilberto Waller, garantiu: “Nenhum aposentado ou pensionista ficará no prejuízo. Essa é uma decisão política do presidente Lula”.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que não fará contato por telefone, SMS ou WhatsApp — apenas o Meu INSS, central 135 e Correios são canais oficiais. Golpes envolvendo links ou cobrança de terceiros devem ser ignorados