Sentença da 21ª Vara Federal do Rio reforça gestão do ICMBio sob toda área do Alto Corcovado, incluindo lojas no platô, descartando efeitos de aforamento de 1934
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu, em sentença publicada em 23 de junho de 2025, que o terreno do Alto Corcovado — onde está localizado o Cristo Redentor — é de propriedade da União, e reafirmou a gestão exclusiva do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre toda a área, inclusive sobre os imóveis comerciais contíguos ao monumento.
A Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que administra o templo religioso no local, havia ingressado com ação em 2020 alegando direito possessório com base em um aforamento concedido pela União em 1934 e em uma cessão gratuita firmada em 1981. No entanto, a Justiça entendeu que o aforamento se referia a uma pequena área distante da área das lojas e do monumento, e que o contrato de cessão foi revogado em 1991, além de caducidade por falta de pagamento de foro.
A magistrada Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, destacou que, ainda que a igreja tenha colaborado financeiramente com a construção do monumento, “não detém qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”. A Mitra foi ainda condenada ao pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios.
A decisão foi fundamental para garantir a continuidade de um plano estratégico de revitalização do Corcovado, conduzido pelo ICMBio. O objetivo é melhorar a infraestrutura turística do local, com acessibilidade, segurança e conforto para os cerca de 2 milhões de visitantes anuais, enquanto preserva os valores ambientais do Parque Nacional da Tijuca.
A reintegração de posse envolveu especificamente as lojas comerciais no topo do Corcovado, cuja remoção permitirá ao ICMBio implementar melhorias estruturais. Nessas ações de afastamento, os imóveis foram declarados ocupados indevidamente pelos atuais lojistas relacionados à Mitra.
Paralelamente à disputa judicial, tramitam no Congresso projetos de lei que visam desafetar o Alto Corcovado do Parque Nacional da Tijuca, transferindo sua gestão para a Igreja Católica. Tais propostas foram criticadas por ambientalistas, entidades da sociedade civil e pelo próprio ICMBio, que alertam para riscos à preservação ambiental e ao uso público do monumento. A decisão judicial enfraquece os argumentos da Mitra, destacando que a igreja não possui qualificação técnica para gerir unidades de conservação nem promover turismo sustentável na região.
Ainda que a Mitra tenha afirmado que é responsável por obras essenciais – como escadas rolantes, elevadores e estruturas de suporte – e por celebrações religiosas no santuário, a corte concluiu que isso não confere domínio sobre o solo onde as construções se encontram.
A Mitra ainda pode recorrer da decisão, pois embargos de declaração apresentados pelos lojistas seguem sem julgamento. Em caso de recurso, o conflito poderá alcançar instâncias superiores, incluindo o Tribunal Regional Federal e, eventualmente, o STJ.
Para o ICMBio e especialistas ambientais, o desfecho representa uma vitória institucional no sentido de preservar o caráter público do Corcovado e garantir a gestão ambiental responsável da área. Também fortalece a ideia de que pontos turísticos simbólicos não podem ser utilizados para fins comerciais privados.
A Revista Nova Imagem continuará acompanhando desdobramentos jurídicos e políticos do caso e atualizará a matéria com eventuais recursos ou posicionamentos oficiais.