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Governo Regulamenta Pensão Especial para Filhos e Dependentes de Vítimas de Feminicídio

Imagem- Freepik
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Nova medida do INSS garante benefício de um salário mínimo para crianças e jovens de famílias de baixa renda órfãos de mães vítimas desse crime.

O governo federal, por meio de uma portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social, das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, regulamentou as regras para a concessão de uma pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de idade que ficaram órfãos em decorrência de crime de feminicídio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já iniciou o recebimento dos requerimentos e a análise dos processos para o pagamento do benefício.

A pensão especial consiste no pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente no valor de R$ 1.412) por beneficiário. O recurso será pago ao conjunto dos dependentes menores de 18 anos de idade e distribuído em partes iguais caso haja mais de um irmão com direito. De acordo com o regulamento estabelecido, o benefício será mantido até que o jovem complete a maioridade, não sendo acumulável com outras pensões por morte geradas pelo regime de previdência pública.

Para ter acesso ao amparo financeiro, o núcleo familiar precisa cumprir critérios específicos de vulnerabilidade socioeconômica. A exigência principal é que a renda familiar mensal per capita (por pessoa) seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 353). O cálculo considera a soma das rendas dos membros da família que coabitam com os menores, excluindo do cálculo o próprio agressor, mesmo que ele ainda possua algum vínculo formal. Além disso, as crianças ou adolescentes precisam estar residindo no território nacional.

O pedido do benefício deve ser apresentado diretamente pelos representantes legais dos menores pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo ou portal “Meu INSS”. No momento da solicitação, é indispensável anexar documentos que comprovem o óbito da mãe por feminicídio, como a certidão de óbito contendo essa tipificação ou a decisão judicial de pronúncia do réu. Caso o processo criminal ainda não tenha uma sentença final, o pagamento poderá ser aprovado de forma provisória com base nas investigações policiais oficiais apresentadas.

A implementação dessa política social é considerada um marco importante no acolhimento de famílias atingidas pela violência doméstica no Brasil. A medida visa garantir a subsistência básica, a segurança alimentar e a continuidade dos estudos dessas crianças e adolescentes que perderam suas mães e referências de sustento financeiro e afetivo, estruturando um suporte de proteção do Estado para mitigar os impactos profundos causados pelo crime.