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Guia do Eleitor para 2026: saiba como justificar o voto fora de casa e entenda as regras para o uso do celular no dia da eleição

Foto: Reprodução
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Confira prazos, documentos aceitos e orientações do TSE sobre a proibição de aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

Nas Eleições de 2026, mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro para o primeiro turno — com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro — a fim de escolher representantes para seis cargos do Executivo e do Legislativo. Para garantir uma participação sem imprevistos, é importante ficar atento às regras da Justiça Eleitoral sobre a identificação com aparelhos eletrônicos e aos prazos para quem estiver fora do seu município de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a entrada com celulares, câmeras ou qualquer outro dispositivo eletrônico na cabine de votação. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução nº 23.736/24 do TSE, o eleitor pode utilizar o celular para apresentar o aplicativo e-Título na mesa receptora no momento da identificação. Contudo, antes de se dirigir à urna, o aparelho deve ser desligado e entregue no local indicado pelos mesários. Caso o perfil do e-Título não tenha foto cadastrada, será obrigatório apresentar outro documento oficial com foto. Na cabine, é permitida apenas a tradicional “colinha” em papel.

Para quem estiver fora da cidade de domicílio eleitoral no dia do pleito, a ausência deve ser justificável. O procedimento pode ser feito de forma simples e imediata no próprio dia da votação, das 8h às 17h, diretamente pelo aplicativo e-Título. Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, acompanhado de documento oficial com foto. No dia da eleição, não há necessidade de anexar documentos comprobatórios. Como cada turno é considerado uma eleição independente, faltar em ambos exige duas justificativas distintas.

Aquele que não justificar no dia da votação terá um prazo posterior para regularizar a situação pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, devendo anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. O prazo para justificar o primeiro turno se encerra em 3 de dezembro de 2026; já para o segundo turno, o prazo limite vai até 8 de janeiro de 2027. Como o período para solicitar o voto em trânsito encerrou-se em 20 de agosto, quem não pediu a transferência temporária precisará votar na sua seção de origem ou realizar a justificativa.

A legislação eleitoral permite que a ausência seja justificável quantas vezes forem necessárias. No entanto, acumular faltas sem justificativa ou sem o pagamento das respectivas multas em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título de eleitor.

Para os cidadãos que estiverem no exterior, a justificativa também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou em mesas receptoras que funcionem com urna eletrônica fora do país. Eleitores com título cadastrado no Brasil podem justificar o voto do exterior em qualquer eleição, enquanto os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior justificam caso estejam fora do seu domicílio eleitoral na votação para presidente.