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Eleições 2026: Entenda por que o eleitor precisará votar em dois senadores neste ano

FOTO: Marcio/https://stock.adobe.com/
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Com a renovação de dois terços do Senado Federal, cada estado e o Distrito Federal vão eleger dois parlamentares de forma simultânea nas urnas.

Nas eleições deste ano, os brasileiros terão uma tarefa dupla ao chegarem à urna para escolher seus representantes no Senado Federal. Em vez de indicar apenas um nome, como ocorreu no pleito de quatro anos atrás, cada eleitor precisará votar em dois candidatos diferentes para o cargo. A mudança não é por acaso: ela atende ao sistema de renovação alternada previsto pela legislação brasileira para a chamada Casa Alta do Congresso Nacional.

Ao todo, o Senado é composto por 81 parlamentares, sendo três para cada um dos 26 estados e três para o Distrito Federal. Como o mandato de um senador dura oito anos, a renovação da Casa acontece a cada quatro anos de maneira fracionada: em uma eleição renova-se um terço das vagas (27 cadeiras) e, na seguinte, dois terços (54 cadeiras). Em 2026, é a vez de renovar dois terços, o que significa que cada estado e o DF elegerão dois senadores simultaneamente.

A eleição para o Senado adota o sistema majoritário simples, ou seja, são eleitos os dois candidatos mais votados em cada unidade da federação, sem a necessidade de segundo turno. Cada chapa de candidato também conta com dois suplentes, que assumem o cargo em caso de licença, renúncia ou nomeação do titular para outras funções públicas.

Segundo especialistas em ciência política, essa mecânica de rotação alternada tem como objetivo assegurar a estabilidade institucional e dar continuidade a debates de projetos de longo prazo, permitindo que parlamentares com mais experiência convivam com novos representantes eleitos.

Como funciona na hora de votar

Na urna eletrônica, as telas para a escolha de senadores aparecerão logo após a votação para deputados federais e estaduais (ou distritais). Primeiro, o eleitor digitará o número do seu candidato para a primeira vaga. Em seguida, o sistema abrirá a tela para a escolha do segundo senador.

Um ponto fundamental exige atenção: os dois votos devem obrigatoriamente ser dados a candidatos distintos. Se o eleitor repetir o número do mesmo candidato na segunda opção, a urna registrará o primeiro voto normalmente, mas o segundo será considerado nulo. Caso prefira, o eleitor também pode votar em apenas um nome e deixar o segundo em branco ou anulá-lo.

Nas eleições de 2018, quando o mesmo modelo de dois terços esteve em vigor, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram que cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram incompletos, nulos, brancos ou repetidos por engano. Por isso, o TSE orienta o público a preparar previamente uma colinha de papel com os dois números anotados. Vale lembrar que equipamentos eletrônicos, como celulares e câmeras, são proibidos dentro da cabine de votação.