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Eleições 2026: entenda quantos votos são necessários para vencer e as principais regras para o eleitor

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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Votos válidos definem o resultado para presidente e governador; saiba também como funcionam os votos brancos e nulos, o voto em trânsito e a justificativa de ausência

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Além de escolher presidente da República e governadores, os eleitores também votam para senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Em meio à votação, algumas dúvidas são bastante comuns: quantos votos um candidato precisa para ser eleito no primeiro turno? Voto branco ajuda algum candidato? E quem estiver fora da cidade onde vota pode participar da eleição?

Quantos votos são necessários para vencer no primeiro turno?

Nas disputas para presidente da República e governador, o candidato precisa conquistar mais da metade dos votos válidos para vencer já no primeiro turno.

A conta não considera todos os votos registrados nas urnas. Votos brancos e nulos ficam fora do cálculo. Por isso, não existe um número fixo de votos necessário para garantir a vitória: a quantidade depende do total de votos válidos registrados na eleição.

Por exemplo, se uma disputa tiver 10 milhões de votos válidos, o candidato precisará obter pelo menos 5.000.001 votos para ultrapassar a metade.

Se nenhum candidato alcançar essa maioria no primeiro turno, os dois mais votados avançam para o segundo turno. Em 2026, a eventual segunda votação está marcada para 25 de outubro.

Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?

Não exatamente. A diferença está na forma como o eleitor registra a opção na urna, mas os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.

O voto branco é registrado pela tecla “branco” da urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida.

Uma dúvida comum é se uma grande quantidade de votos brancos ou nulos pode anular uma eleição. Isso não acontece. Mesmo que mais da metade dos votos seja branca ou nula, esses registros não são utilizados para definir o vencedor.

Também não é correto dizer que o voto branco ou nulo é transferido para o candidato que está na frente. Esses votos simplesmente ficam fora da contagem dos votos válidos.

E a eleição para senador?

A regra é diferente. Para senador, não é necessário alcançar mais de 50% dos votos válidos.

A eleição para o Senado segue o sistema de maioria simples. Em 2026, cada eleitor escolherá dois candidatos, e serão eleitos os dois mais votados em cada estado e no Distrito Federal. Ao todo, serão preenchidas 54 vagas.

Como são escolhidos os deputados?

Para deputado federal, estadual e distrital, o sistema é proporcional. Nesse caso, a quantidade de votos recebida individualmente pelo candidato não é o único fator considerado.

Os votos dados aos candidatos e os votos de legenda ajudam a definir quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar. Depois, as vagas são distribuídas de acordo com as regras eleitorais.

Por isso, não existe um número único de votos que garanta antecipadamente a eleição de um deputado. Um candidato pode ter uma votação expressiva e ainda assim não conquistar uma vaga, dependendo do desempenho de sua legenda e da distribuição das cadeiras.

Quem está fora da cidade pode votar?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral pode votar em trânsito, desde que tenha feito previamente o pedido à Justiça Eleitoral.

A modalidade é permitida em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor pode inclusive votar em uma cidade diferente em cada turno.

Se estiver em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos. Caso esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

Depois da eleição, não é necessário solicitar o retorno. O título volta automaticamente para a seção eleitoral de origem.

O voto em trânsito é permitido nas eleições gerais, que incluem as disputas para presidente, governador, senador e deputados.

E quem não conseguir votar?

Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou por outros meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

No próprio dia da eleição, a justificativa pelo e-Título utiliza a localização do eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar outro documento para comprovar a ausência, desde que a justificativa seja aceita.

Quem não justificar no dia ainda pode regularizar a situação posteriormente. Para a ausência no primeiro turno de 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, caso ocorra, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente.

Qual é o valor da multa para quem não votar?

Quem deixar de votar e não justificar a ausência fica sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União, disponível pelos canais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo e-Título, com opções como Pix e cartão de crédito.

Além da multa, quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral enquanto a situação não for regularizada.

A ausência sem justificativa em três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título, observadas as regras previstas para cada caso. O cancelamento não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas.

Em resumo

Nas Eleições 2026, presidente e governador precisam de mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram nessa conta. Para senador, vence o mais votado, enquanto deputados são escolhidos pelo sistema proporcional, que considera também o desempenho dos partidos e federações.

Quem estiver fora de sua cidade pode votar em trânsito se tiver feito o pedido previamente. Já quem não puder votar deve justificar a ausência para evitar a multa e outras pendências com a Justiça Eleitoral.