Encerramento das plataformas está previsto para terça-feira (6); governo informa que saldos que permanecerem deverão ser devolvidos aos usuários pelas instituições financeiras
Termina às 23h59 desta segunda-feira (5) o prazo para a retirada voluntária de valores mantidos em plataformas de apostas. A medida faz parte do cronograma estabelecido pelo governo após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o encerramento das operações de bets no país.
Segundo dados divulgados pelo governo, ainda havia cerca de R$ 1,45 bilhão distribuídos entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo nas plataformas. O montante representa uma redução de aproximadamente 31% em relação ao valor registrado antes do início do processo de encerramento.
A partir de terça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis no Brasil. As empresas terão de comunicar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários.
O que acontece com os valores que permanecerem
O fim do prazo para a retirada voluntária não significa que os valores remanescentes sejam automaticamente perdidos. De acordo com o cronograma divulgado, os saldos que permanecerem nas plataformas serão encaminhados às instituições financeiras responsáveis pela devolução.
Entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos usuários. Em situações de problemas operacionais que impeçam o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
Cronograma do encerramento
5 de outubro, até 23h59: termina o prazo para a retirada voluntária.
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas ficam indisponíveis no Brasil.
6 e 7 de outubro: empresas comunicam às instituições financeiras os saldos restantes vinculados aos CPFs.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores.
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar devoluções em casos de dificuldades operacionais.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.