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Alexandre de Moraes Concede Prisão Domiciliar Humanitária a Roberto Jefferson

Foto: Reprodução/ND
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Decisão do STF considera estado de saúde debilitado do ex-deputado, que cumprirá pena em casa sob restrições rigorosas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste sábado (10) prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, de 71 anos. A medida leva em conta o agravamento do estado de saúde do político, que está internado desde agosto de 2023 no Hospital Samaritano, no Rio de Janeiro.

A decisão atende a um pedido da defesa, respaldado por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e laudos médicos que apontam diversas complicações clínicas. Entre os problemas de saúde identificados estão crises convulsivas, desnutrição calórico-proteica, infecções recorrentes, possível foco de infecção na cavidade oral e síndrome depressiva grave. A equipe médica destacou que o tratamento necessário não pode ser realizado adequadamente no sistema prisional.

Jefferson foi condenado em dezembro de 2024 a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por crimes como atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A condenação foi resultado de ações que incluíram incitação à violência contra parlamentares e ataques verbais a instituições democráticas.

Além disso, o ex-deputado responde a outro processo na Justiça Federal do Rio de Janeiro por tentativa de homicídio, após atirar e lançar granadas contra agentes da Polícia Federal que cumpriam mandado de prisão em sua residência, em outubro de 2022. Dois policiais ficaram feridos na ocasião.

Com a concessão da prisão domiciliar, Jefferson cumprirá a pena em sua residência em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, sob uma série de restrições impostas por Moraes:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de sair do país, com apreensão do passaporte;
  • Proibição de utilizar redes sociais;
  • Proibição de conceder entrevistas a qualquer veículo de mídia;
  • Limitação de visitas a familiares, advogados e pessoas previamente autorizadas pela Justiça.

Qualquer descumprimento dessas medidas resultará na revogação da prisão domiciliar e no retorno ao sistema prisional convencional. Deslocamentos por questões de saúde deverão ser previamente autorizados, exceto em casos de urgência, que deverão ser justificados posteriormente.

A decisão de Moraes reflete a preocupação com a saúde do réu, mas também impõe condições rigorosas para garantir o cumprimento da pena e a manutenção da ordem pública.