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Atenção aposentados: prazo para pedir ressarcimento ao INSS termina em 14 de fevereiro

Imagem: Freepik e Canva
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Milhares de segurados podem ter direito à devolução de valores descontados indevidamente; saiba como garantir o seu dinheiro de volta

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, é bom dar uma olhada com calma no seu extrato de pagamento. O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu o dia 14 de fevereiro como a data limite para que os segurados solicitem o ressarcimento de valores que foram descontados de forma indevida ou por erro administrativo.

Essa medida é uma oportunidade importante para quem percebeu cobranças estranhas na folha de pagamento, especialmente aquelas relacionadas a empréstimos consignados não autorizados ou mensalidades de associações e sindicatos que o beneficiário nunca concordou em participar.

O que pode ser ressarcido?

A devolução não vale para qualquer situação, mas foca principalmente em três casos que têm sido muito comuns nos últimos anos:

  1. Empréstimos Consignados Indevidos: Quando um banco desconta parcelas de um empréstimo que o aposentado nunca contratou.
  2. Contribuições de Associações: Descontos de mensalidades de entidades de classe que foram feitos sem a assinatura ou autorização do segurado.
  3. Erros de Cálculo do INSS: Valores que deveriam ter sido pagos em revisões de benefício e acabaram ficando retidos ou calculados a menor.

De acordo com especialistas em direito previdenciário, muitas vezes o aposentado nem percebe o desconto, pois são valores pequenos, como R$ 30,00 ou R$ 50,00, mas que, somados ao longo dos meses, representam uma quantia significativa que faz falta no orçamento doméstico.

Como fazer o pedido de forma simples

A boa notícia é que não é preciso enfrentar filas nas agências do INSS para resolver essa pendência. Todo o processo pode ser feito de forma digital:

  • Pelo aplicativo ou site “Meu INSS”: Basta fazer o login com a conta Gov.br, procurar pela opção “Agendamentos/Solicitações” e iniciar um novo pedido de “Ressarcimento”.
  • Pelo telefone 135: A central de atendimento funciona de segunda a sábado e pode orientar sobre quais documentos são necessários para comprovar o erro.

É fundamental ter em mãos o extrato de pagamento (onde aparece o desconto indevido) e, se for o caso, um boletim de ocorrência ou reclamação prévia feita ao banco.

Não deixe para a última hora

O prazo de 14 de fevereiro é improrrogável para este lote específico de revisões. Após essa data, o segurado ainda poderá recorrer à Justiça, mas o processo administrativo pelo próprio INSS — que costuma ser mais rápido e sem custos com advogados — estará encerrado.

Por isso, a recomendação é checar o extrato de janeiro imediatamente. Se houver algo errado, o pedido deve ser protocolado o quanto antes para garantir que o dinheiro volte para o bolso de quem trabalhou a vida inteira para conquistá-lo.