Milhares de segurados podem ter direito à devolução de valores descontados indevidamente; saiba como garantir o seu dinheiro de volta
Se você é aposentado ou pensionista do INSS, é bom dar uma olhada com calma no seu extrato de pagamento. O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu o dia 14 de fevereiro como a data limite para que os segurados solicitem o ressarcimento de valores que foram descontados de forma indevida ou por erro administrativo.
Essa medida é uma oportunidade importante para quem percebeu cobranças estranhas na folha de pagamento, especialmente aquelas relacionadas a empréstimos consignados não autorizados ou mensalidades de associações e sindicatos que o beneficiário nunca concordou em participar.
O que pode ser ressarcido?
A devolução não vale para qualquer situação, mas foca principalmente em três casos que têm sido muito comuns nos últimos anos:
- Empréstimos Consignados Indevidos: Quando um banco desconta parcelas de um empréstimo que o aposentado nunca contratou.
- Contribuições de Associações: Descontos de mensalidades de entidades de classe que foram feitos sem a assinatura ou autorização do segurado.
- Erros de Cálculo do INSS: Valores que deveriam ter sido pagos em revisões de benefício e acabaram ficando retidos ou calculados a menor.
De acordo com especialistas em direito previdenciário, muitas vezes o aposentado nem percebe o desconto, pois são valores pequenos, como R$ 30,00 ou R$ 50,00, mas que, somados ao longo dos meses, representam uma quantia significativa que faz falta no orçamento doméstico.
Como fazer o pedido de forma simples
A boa notícia é que não é preciso enfrentar filas nas agências do INSS para resolver essa pendência. Todo o processo pode ser feito de forma digital:
- Pelo aplicativo ou site “Meu INSS”: Basta fazer o login com a conta Gov.br, procurar pela opção “Agendamentos/Solicitações” e iniciar um novo pedido de “Ressarcimento”.
- Pelo telefone 135: A central de atendimento funciona de segunda a sábado e pode orientar sobre quais documentos são necessários para comprovar o erro.
É fundamental ter em mãos o extrato de pagamento (onde aparece o desconto indevido) e, se for o caso, um boletim de ocorrência ou reclamação prévia feita ao banco.
Não deixe para a última hora
O prazo de 14 de fevereiro é improrrogável para este lote específico de revisões. Após essa data, o segurado ainda poderá recorrer à Justiça, mas o processo administrativo pelo próprio INSS — que costuma ser mais rápido e sem custos com advogados — estará encerrado.
Por isso, a recomendação é checar o extrato de janeiro imediatamente. Se houver algo errado, o pedido deve ser protocolado o quanto antes para garantir que o dinheiro volte para o bolso de quem trabalhou a vida inteira para conquistá-lo.