O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que traz benefícios para as mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta. Agora, elas poderão manter o benefício durante a gravidez e até que o recém-nascido complete 6 meses de idade. A cerimônia de sanção ocorreu em Brasília.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, as atletas gestantes e puérperas terão garantido o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante a gestação. Além disso, elas poderão receber as parcelas por até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não ultrapasse 15 parcelas mensais consecutivas. Anteriormente, a lei não previa exceções para grávidas e puérperas e a Bolsa Atleta era concedida pelo prazo de um ano.
O programa Bolsa Atleta é uma das maiores iniciativas de patrocínio direto no mundo e é destinado a esportistas com mais de 14 anos de idade. Ele é dividido em cinco categorias: nacional, internacional, estudantil, atleta de base e olímpico e paralímpico. Em 2023, o programa realizou o maior número de pagamentos desde sua criação em 2005, beneficiando cerca de 8,2 mil atletas, dos quais 3,6 mil são mulheres.
Além disso, durante a mesma cerimônia, o presidente Lula sancionou um projeto de lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função. Essa medida busca combater a disparidade salarial de gênero.
Outra mudança promovida pelo presidente da República foi a inclusão do assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de uma alteração no Estatuto da Advocacia.

Imagem: Divulgação CBC Clubes