Superior Tribunal de Justiça define regras claras para que operadoras sejam obrigadas a custear o dispositivo para pacientes com Diabetes Tipo 1.
Uma decisão muito aguardada por milhares de brasileiros que convivem com a Diabetes Mellitus Tipo 1 acaba de ganhar um capítulo decisivo na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, de forma unânime, as diretrizes que os planos de saúde devem seguir para o custeio da bomba de insulina — aquele aparelhinho tecnológico, também chamado de sistema de infusão contínua, que ajuda a manter a glicose sob controle de forma automática e constante.
A grande novidade é que, embora esse equipamento não esteja na lista oficial (o famoso “rol”) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o tribunal entendeu que isso, por si só, não dá o direito de o plano negar o atendimento. Na prática, o STJ decidiu que as cláusulas contratuais que excluem automaticamente a bomba de insulina podem ser consideradas inválidas.
O que mudou para o consumidor? A decisão traz um alento para quem tem contratos antigos. Segundo o tribunal, as leis mais recentes, que ampliaram a cobertura para tratamentos fora da lista da ANS, valem para todos os planos, mesmo aqueles assinados há muitos anos. Isso remove uma das principais barreiras que as operadoras usavam para dizer “não” ao paciente.
Mas atenção: a cobertura não é automática Apesar da vitória judicial, não basta apenas pedir e receber. O STJ deixou claro que cada caso será analisado individualmente pela Justiça. Para conseguir o direito ao custeio da bomba de insulina pelo plano, o paciente precisa preencher alguns requisitos fundamentais:
- Prescrição Médica Detalhada: O médico responsável deve justificar por que aquele paciente específico precisa da bomba.
- Falta de Alternativas: É necessário comprovar que os tratamentos que já constam na lista da ANS não estão funcionando ou não são adequados para aquele caso.
- Registro na Anvisa: O modelo da bomba de insulina deve, obrigatoriamente, ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Negativa Injustificada: O paciente precisa primeiro solicitar ao plano de saúde e ter o pedido negado de forma que a Justiça considere injusta.
Durante o processo, o juiz poderá consultar órgãos técnicos (como o NatJus) para confirmar se o tratamento é realmente seguro e eficaz com base na ciência. Com essa nova regra fixada, os tribunais de todo o país agora têm um “guia” para julgar essas ações, o que deve tornar os processos mais rápidos e seguros para quem precisa do tratamento para viver melhor.