Projeto de Lei 5041/2025 prevê bagagem despachada gratuita (até 23 kg), marcação de assento sem custo e proibição de cancelamento automático de retorno — texto segue para o Senado
Na noite de terça-feira, 28 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5041/2025, que altera diversas regras para o transporte aéreo no Brasil, com foco na proteção dos passageiros. As mudanças, se confirmadas no Senado e sancionadas, podem romper com o modelo tarifário vigente desde 2017, quando foi liberalizada a cobrança por bagagem despachada.
O que exatamente muda
Entre os principais pontos aprovados estão:
Gratuidade no despacho de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. A emenda que garantiu esse direito foi aprovada por 361 deputados contra 77.
No caso de voos domésticos, o texto assegura também o transporte gratuito de uma mala de bordo de até 12 kg e uma bolsa ou mochila embaixo do assento. A franquia anterior era de 10 kg para bagagem de mão.
Proibição da cobrança adicional pela marcação de assento padrão (ou seja, aquele que não é classe especial ou com espaço extra para pernas) em voos domésticos e internacionais operados no Brasil.
Proibição da prática conhecida como “no-show” (quando o passageiro perde o voo de ida e a companhia cancela automaticamente o trecho de volta) — o trecho de retorno não poderá ser cancelado pela empresa se o passageiro não comparecer à primeira etapa, salvo autorização expressa.
Fortalecimento dos direitos de passageiros que precisam de assistência especial: as companhias terão que oferecer, sem custo, até dois assentos adicionais, equipamentos médicos ou ajudas técnicas quando imprescindíveis.
Novas regras para casos de indisciplina gravíssima a bordo: o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que a companhia aérea deixe de transportar, por até 12 meses, passageiros penalizados por atos gravíssimos; também será obrigatório o compartilhamento de dados sobre esses passageiros entre as empresas.
Por que essas mudanças surgiram
A cobrança por despacho de bagagem foi autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2017, sob o argumento de que permitiria tarifas mais baixas para quem viajasse apenas com mala de mão. No entanto, o resultado prático foi que as companhias aéreas passaram a faturar com esses serviços adicionais — estima-se que tenham arrecadado cerca de R$ 5 bilhões entre 2017 e 2024 com cobrança de bagagem, sem que isso se traduzisse em queda significativa no preço das passagens.
Defensores dos consumidores argumentam que as práticas de cobrança por serviços adicionais (bagagem, assento, “no‐show”) vinham penalizando o passageiro e sendo pouco transparentes. Já representantes das companhias aéreas alertam que essas mudanças podem desequilibrar o modelo de negócio e levar ao aumento das tarifas ou à redução de opções tarifárias.
Impactos esperados e atenção para o consumidor
Para o passageiro, o pacote traz ganhos claros: maior previsibilidade de custo, menor chance de cobranças surpresa, e direitos explicitamente garantidos em lei (em vez de apenas por regulamento da Anac). No entanto, esses benefícios não são automáticos — ainda depende da aprovação final no Senado e da sanção.
Além disso, especialistas alertam para duas consequências que devem ser acompanhadas:
Há risco de que as companhias aéreas repassem os custos desses serviços “gratuitos” para o valor das passagens, ou restrinjam a variedade de tarifas mais baratas para compensar.
A viabilização das mudanças dependerá da regulamentação posterior pela Anac — ou seja: ainda haverá prazo para adaptação de contratos, sistemas de venda e comunicação ao consumidor. Até lá, as regras atuais continuam valendo.
Próximos passos
O texto aprovado pela Câmara segue agora para o Senado Federal, onde pode ser confirmado, alterado ou ter pontos vetados. Após aprovação, precisa da sanção presidencial para se tornar lei. Em seguida, caberá à Anac editar normativas de aplicação.
Os consumidores que viajam frequentemente — tanto doméstica quanto internacionalmente — devem acompanhar a tramitação, e observar ao comprar passagens: verificar se a companhia aérea já divulga as novas regras, se há tarifa diferenciada e se as condições de franquia, assento e “no‐show” estão claras no contrato de transporte.