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Câmara dos Deputados aprova lei contra a “adultização” de crianças nas redes sociais

Foto: Reprodução
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Projeto de lei, inspirado por denúncias do influenciador Felca, estabelece multas de até R$ 50 milhões para plataformas que expuserem menores a conteúdos impróprios.

Na noite de quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como PL da “adultização”, que visa proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos impróprios em plataformas digitais. A proposta, inspirada por denúncias do influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, o Felca, estabelece medidas rigorosas para coibir práticas de erotização e exploração infantil nas redes sociais.

O projeto determina que empresas responsáveis por plataformas digitais adotem mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores a conteúdos proibidos para maiores de 18 anos. Entre as medidas previstas estão:

  • Verificação de idade: Proibição da autodeclaração do usuário, exigindo métodos mais seguros para confirmar a idade dos acessos.
  • Supervisão parental: Implementação de ferramentas que permitam aos pais ou responsáveis monitorar e controlar o acesso dos filhos a aplicativos e conteúdos online.
  • Remoção de conteúdos: Obrigação de retirar imediatamente conteúdos que envolvam exploração sexual, assédio, violência, jogos de azar ou práticas publicitárias abusivas, mediante notificação de vítimas, familiares, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos das crianças.
  • Autoridade reguladora: Criação de uma autoridade nacional autônoma, nos moldes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento da lei.

Em caso de descumprimento das normas, as plataformas poderão ser penalizadas com:

  • Multas: Até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, podendo chegar a até R$ 50 milhões.
  • Suspensão temporária: Interrupção das atividades da plataforma por período determinado.
  • Proibição de atividade: Impedimento definitivo de operação da plataforma no território nacional.

O PL 2.628/2022 agora retorna ao Senado para análise das alterações promovidas pelos deputados. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.