Prefeito Bruno Reis afirma que decisão será cumprida, mas ressalta autonomia do Comcar e possibilidade de recursos por parte de outros artistas
O Carnaval de Salvador, conhecido por sua energia e também por suas intensas movimentações de bastidores, ganhou um novo capítulo jurídico nesta semana. A Justiça da Bahia determinou, por meio de uma liminar concedida pelo juiz Murillo David Brito, que o Bloco Crocodilo, liderado pela icônica Daniela Mercury, retome sua posição histórica como o primeiro a desfilar no Circuito Dodô (Barra-Ondina) no domingo e na segunda-feira de folia.
A decisão atende a um pedido da diretoria do bloco, que questionou o deslocamento do trio para horários mais tardios na programação oficial. O argumento aceito pela Justiça baseia-se no princípio da segurança jurídica e na tradição: o Crocodilo desfila de forma ininterrupta no circuito desde a sua criação, em 1996, e a mudança de horário feriria o critério de antiguidade que historicamente norteia a organização da festa.
A posição da Prefeitura e do Comcar Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (13), o prefeito Bruno Reis foi enfático ao comentar o caso: “Decisão judicial não se questiona, se cumpre e se recorre”. Apesar de garantir o cumprimento imediato da liminar, o prefeito fez questão de esclarecer que a responsabilidade pela definição da ordem dos desfiles não cabe à Prefeitura de Salvador, mas sim ao Conselho Municipal do Carnaval (Comcar), um órgão que possui autonomia própria.
Segundo Bruno Reis, o Comcar utiliza critérios técnicos e históricos para montar a fila dos trios, e a mudança que gerou o processo judicial seguiu esses trâmites internos. O prefeito revelou ainda que o conselho deverá recorrer da decisão e que outros artistas, que se sentirem prejudicados com a alteração na grade, também podem ingressar com medidas judiciais.
Tradição e polêmicas no circuito O imbróglio acontece em um momento de celebração para Daniela Mercury, que este ano convida os foliões a usarem abadás antigos para celebrar a memória do bloco. A cantora, em declarações recentes, reforçou a importância do respeito à ordem dos desfiles para evitar atrasos e conflitos no percurso, mencionando que “carnaval não é lugar de empurra-empurra”.
A decisão judicial estabelece uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento por parte da Saltur e do Comcar. Por enquanto, a programação oficial sofre essa alteração, garantindo à “Rainha do Axé” a abertura dos trabalhos na Barra a partir das 15h30, mantendo viva a tradição iniciada há três décadas.