Nesta segunda-feira, 15 de maio, a Força Aérea Brasileira (FAB) publicou o relatório das investigações do acidente aéreo que vitimou a cantora Marília Mendonça e outras quatro pessoas em 5 de novembro de 2021, em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, região oeste de Minas Gerais.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) produziu o relatório, que não menciona erro humano, mas indica que houve uma “avaliação seguida” do piloto durante o procedimento de pouso. Segundo o Cenipa, “no que diz respeito ao perfil de aproximação para pouso, houve uma avaliação sólida acerca dos parâmetros da operação da aeronave, uma vez que a perna do vento foi alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada para uma aeronave de ‘Categoria de Performance B’ em procedimentos de pouso sob VFR”.
O especialista em segurança de voo, Roberto Peterka, explica que a “perna do vento” é uma trajetória paralela à pista, no sentido contrário da trajetória de pouso. Após esse trajeto, é feita uma curva de 90 graus à esquerda, seguida por outra curva também para a esquerda, retomando a direção da pista e descendo para efetivar o pouso.
Peterka destaca que o alongamento da descida pode ter sido optado para “perder altura suavemente, sem incomodar os passageiros”. Entretanto, isso significa passar abaixo da altura prevista e no mesmo nível dos cabos de aço que suportam as torres de alta tensão, o que pode ter levado ao acidente.
George Sucupira, presidente da Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves, entende que o tipo de pouso pode ter sido escolhido para uma aproximação mais tranquila e segura. “Ele procurou fazer alguma coisa mais segura e, infelizmente, tinha um fio que ele não conseguiu ver, porque não se consegue ver realmente”, atendido.
O relatório também indica que o piloto havia operado por dez anos como copiloto de avião de maior porte (A-319/320), o que pode ter influenciado na decisão de pouso. No entanto, o Cenipa entendeu que os certificados e habilitações dos pilotos, assim como da aeronave, eram válidos e que eles tinham experiência no tipo de voo.
O relatório não evidencia falhas ou mau funcionamento de sistemas e/ou componentes da aeronave, nem alterações médicas ou psicológicas que podem ter afetado o desempenho da tripulação antes do acidente. Além disso, as condições meteorológicas eram cumpridas para o voo e a linha de transmissão em que o piloto estava de acordo com os requisitos para ser sinalizado como obstáculo ou objeto passível de sinalização.
Na entrevista coletiva realizada mais cedo nesta segunda-feira, antes da divulgação pública do relatório, o advogado da família de Marília Mendonça, Robson Cunha, declarou que o relatório não apontava erro humano ou falha mecânica.
Assim, foram alcançados aos familiares das vítimas e aos seus representantes legais às 14h, na sede do Cenipa, em Brasília.
“No geral, o Cenipa entende que não houve erros por parte das decisões do piloto. Todas as decisões tomadas pelo piloto na ocasião, mesmo fora de um plano de voo, não foram equivocadas ou erradas”, afirmou.
No entanto, o advogado aconselhou que o órgão recomendasse a instalação de identificadores nos cabos de alta tensão em que o avião que transportava a cantora colidiu. De acordo com a polícia, as torres suspensas não estão dentro da barreira de segurança do aeródromo, tornando a sinalização visual não obrigatória.
Além de Marília, faleceram seu produtor Henrique Ribeiro, seu tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho, assim como o piloto e o copiloto da aeronave, Geraldo Martins Medeiros e Tarcísio Pessoa Viana, respectivamente.
A cantora estava viajando para cumprir sua agenda de shows quando o avião caiu em um curso d’água próximo à rodovia BR-474.
Em uma declaração divulgada pelo advogado da família, o Cenipa destacou que seu trabalho tem como foco a prevenção de acidentes, não a atribuição de culpa ou responsabilidade pelo ocorrido, mas visa indicar “possíveis fatores contribuintes que possam esclarecer questões técnicas relacionadas” ao acidente.

Fotos: Divulgação/Divulgação/Polícia Militar de Minas Gerais
Conclusão da investigação
- os pilotos estavam com os Certificados Médicos Aeronáuticos (CMA) válidos;
- os pilotos estavam com as habilitações de Avião Multimotor Terrestre (MLTE) e Voo por Instrumentos – Avião (IFRA) válidas;
- os pilotos estavam qualificados e possuíam experiência no tipo de voo;
- a aeronave estava com o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) válido até 01JUL2022;
- a aeronave estava dentro dos limites de peso e balanceamento;
- as escriturações das cadernetas de célula, motores e hélices estavam atualizadas;
- não se evidenciou qualquer condição de falha ou mau funcionamento de sistemas e/ou componentes da aeronave que pudesse ter afetado o desempenho ou o controle em voo;
- não se evidenciaram alterações de ordem médica ou psicológica, no período anterior ao acidente, que pudessem ter afetado o desempenho dos pilotos em voo;
- as condições meteorológicas eram propícias à realização do voo;
- a situação do aeródromo de SNCT era regular, tanto com relação à inscrição no cadastro de aeródromos da ANAC, quanto com relação à aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) junto ao DECEA;
- o aeródromo de SNCT possuía Superfícies de Proteção ao Voo Visual (SPVV) para aeronaves críticas de “Categoria de Performance B”;
- havia uma linha de transmissão de 69 kV fora dos limites de Zona de Proteção de Aeródromo (ZPA) de SNCT;
- a linha de transmissão de 69 kV não se enquadrava nos requisitos que a qualificassem como um obstáculo ou objeto passível de ser sinalizado;
- o cabo para-raios da linha de transmissão de 69 kV possuía baixo contraste em relação à vegetação ao fundo;
- a aproximação do PT-ONJ foi iniciada a uma distância significativamente maior do que aquela esperada para uma aeronave de “Categoria de Performance B” e com uma separação em relação ao solo muito reduzida;
- a colisão da aeronave contra o cabo para-raios resultou em esforços de tração que arrancaram o motor esquerdo de sua fixação, ainda em voo, e ocasionou a total perda de controle da aeronave;
- a aeronave impactou o solo com elevada razão de afundamento, com grande inclinação lateral para a esquerda e atitude próxima à nivelada;
- a aeronave teve danos substanciais;
- todos os ocupantes sofreram lesões fatais.