google.com, pub-6509141204411517, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Revista Nova Imagem - Portal de Notícias

Nos acompanhe pelas redes sociais

Caso Orelha: Os detalhes e as provas que levaram ao desfecho da investigação em Santa Catarina

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on email

Identificação por câmeras, boné rosa e as regras do ECA explicam por que o adolescente suspeito de agredir o cão comunitário não ficará detido

O caso que revoltou Santa Catarina e mobilizou as redes sociais em todo o Brasil nos últimos dias finalmente teve um desfecho na esfera policial. O “Orelha”, um cachorro comunitário muito querido em Florianópolis, foi covardemente agredido, resultando em ferimentos graves. Após uma investigação minuciosa da Polícia Civil, o autor foi identificado: trata-se de um adolescente. No entanto, a decisão de que ele não será internado gerou uma onda de dúvidas e debates sobre como funciona a lei para menores de idade no país.

Para entender o que aconteceu, é preciso olhar para os detalhes que os investigadores reuniram e para o que diz o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O “fio da meada”: As provas que fecharam o cerco

A polícia chegou ao suspeito graças ao sistema de monitoramento de um prédio vizinho ao local da agressão. As imagens não deixaram muitas dúvidas, mas foram os detalhes que confirmaram a identidade. O jovem foi flagrado usando um moletom específico e um boné rosa, peças que foram fundamentais para que os agentes o localizassem.

Além das câmeras, o depoimento de funcionários e a portaria do prédio onde o jovem reside ajudaram a fechar o que os investigadores chamam de “cadeia de custódia” da prova. Ao ser confrontado, o adolescente foi identificado, mas o processo agora segue um rito diferente do que ocorreria com um adulto.

Por que ele não vai para a “cadeia”?

Essa é a pergunta que mais se repete nos comentários das notícias. No Brasil, o ECA determina que a internação (que é a privação de liberdade do adolescente) é uma medida extrema e só pode ser aplicada em situações muito específicas.

De acordo com o Artigo 122 do estatuto, um jovem só pode ser internado se:

  1. O ato for cometido com grave ameaça ou violência real contra uma pessoa;
  2. Ele for reincidente em outras infrações graves;
  3. Descumprir medidas socioeducativas anteriores.

No caso do cão Orelha, embora a crueldade contra animais seja um crime sério e repugnante, juridicamente ela não se enquadra na “violência contra pessoa”. Como o adolescente não tinha passagens anteriores pela polícia que justificassem a internação imediata, a justiça segue o que manda a lei: ele responderá em liberdade, sujeito a medidas como prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida.

O estado de saúde do Orelha

Enquanto o processo jurídico corre, a boa notícia vem do veterinário. Orelha recebeu atendimento especializado e está em recuperação. O caso serviu para acender um alerta sobre a segurança dos animais comunitários — aqueles que não têm um dono fixo, mas são cuidados por toda uma vizinhança.

A delegacia especializada em crimes ambientais reforçou que, mesmo sem a internação, o ato infracional foi registrado e o adolescente terá um registro em seu histórico, o que pode agravar sua situação caso ele volte a cometer qualquer tipo de erro no futuro.

Foto: Reprodução/ CNN