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CFM amplia acesso à cirurgia bariátrica: novas diretrizes beneficiam adultos e adolescentes

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Mudanças nas regras permitem que pacientes com IMC entre 30 e 35 e adolescentes a partir de 14 anos sejam elegíveis ao procedimento, visando maior eficácia no combate à obesidade e suas comorbidades

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 20 de maio de 2025, a Resolução nº 2.429/25, atualizando os critérios para a realização de cirurgias bariátricas e metabólicas no Brasil. As novas diretrizes ampliam o acesso ao procedimento, incluindo pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 35 e adolescentes a partir de 14 anos, desde que atendam a critérios específicos.

Anteriormente, a cirurgia era indicada para pacientes com IMC acima de 40, ou entre 35 e 40 com comorbidades associadas. Com as novas regras, indivíduos com IMC entre 30 e 35 podem ser elegíveis ao procedimento se apresentarem condições como diabetes tipo 2, doença cardiovascular com lesão em órgão-alvo, doença renal crônica precoce decorrente do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose, necessidade de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Para adolescentes, a idade mínima para realização da cirurgia foi reduzida de 16 para 14 anos, desde que apresentem IMC acima de 40 e complicações clínicas associadas. É necessário o consentimento dos responsáveis e avaliação de uma equipe multidisciplinar. Adolescentes entre 16 e 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos para adultos também podem ser considerados para o procedimento.

A resolução também especifica que as cirurgias devem ser realizadas em hospitais de grande porte, com capacidade para procedimentos de alta complexidade, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e equipe multidisciplinar disponível 24 horas. Para pacientes com IMC superior a 60, é exigido que o hospital possua infraestrutura adequada para atender às necessidades específicas desses casos.

Além disso, a nova norma desaconselha o uso de técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro, devido aos resultados insatisfatórios e alto índice de complicações graves pós-operatórias observados em estudos recentes.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou que as mudanças foram baseadas em evidências científicas atualizadas e visam oferecer o melhor tratamento possível aos pacientes. Ele ressaltou que a cirurgia bariátrica é reconhecida como uma ferramenta eficaz e duradoura no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas.

É importante notar que, embora a resolução entre em vigor imediatamente, a implementação das novas diretrizes no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos planos de saúde pode levar algum tempo, devido à necessidade de adaptações nos protocolos e estruturas existentes.