O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução nesta terça-feira (8) que proíbe promotores de se posicionarem contra a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos ou transgêneros. A decisão foi unânime e ainda passará por uma redação final antes de entrar em vigor.
A resolução foi apresentada pelos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr., Paulo Cezar dos Passos e Rogério Varela, e teve relatoria do conselheiro Engels Muniz. Também colaboraram com a discussão as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em junho, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) havia apresentado um pedido ao CNMP sobre o assunto, a fim de evitar que casais homoafetivos sofressem discriminação em casos de adoção. O próprio parlamentar foi alvo de preconceito no processo de adoção de um filho em seu estado e venceu uma ação judicial movida pela conduta homofóbica de um promotor contra Contarato e o marido dele.
Para o relator do CNMP, a resolução do órgão vai ao encontro de legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A identidade de gênero e a orientação sexual não podem ser argumentos para embasar manifestações ministeriais contrárias à adoção e a seus institutos correlatos, porquanto significaria negar a crianças e adolescentes o direito ao convívio familiar com base em fundamentos reconhecidamente inconstitucionais. Como dito, família é laço afetivo, é construção oriunda por amor e afeição, independentemente de este laço ser vivido por casais hétero ou homoafetivos”, afirmou Engels Muniz.
Pela decisão do conselho, “caberá às Procuradorias-Gerais e às Corregedorias Gerais a adoção das providências que entenderem necessárias para o fomento à atuação não discriminatória de seus membros e servidores, em respeito à dignidade humana e às diferentes formas de composição familiar, inclusive nos processos de adoção e de habilitação de pretendentes à adoção”.
A decisão do CNMP é um avanço importante para a luta contra a discriminação de casais homoafetivos e transgêneros. Ela reafirma o direito de todas as pessoas a formar uma família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

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