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Eleições Municipais: Restrições entram em vigor a partir deste sábado

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Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos

A exatamente três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, começa a valer uma série de restrições aos candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. Essas vedações, previstas na Lei nº 9.504/1997, têm como objetivo garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os concorrentes. A partir deste sábado (6), as seguintes proibições entram em vigor:

Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos.

Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim a utilização desses eventos para fins eleitorais.

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para os estados e municípios, e dos estados para os municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são feitas para situações de emergência, calamidade pública e quando houver obrigação formal preexistente para a execução de obras ou serviços em andamento e com cronograma prefixado.

Publicidade institucional e pronunciamento: Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de matéria urgente, a critério da Justiça Eleitoral. Também é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou exoneração: Até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos. A exceção são os cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários: A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Essas medidas buscam assegurar um processo eleitoral justo e equitativo, prevenindo o uso da máquina pública para favorecer candidatos. As vedações reforçam a importância de um pleito transparente e livre de influências indevidas, garantindo que todos os concorrentes tenham as mesmas oportunidades.

Foto: Getty

Foto capa: Antônio Augusto/ Ascom / TSE