O governo federal publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, previsto na Lei nº 14.717/2023, garante um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes de até 18 anos, desde que a renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
O auxílio também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans assassinadas em crimes de feminicídio. A solicitação deve ser feita por um responsável legal junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem a situação, como denúncia do Ministério Público ou sentença judicial.
Para receber o benefício, é necessário estar inscrito no CPF e no CadÚnico, atualizado a cada dois anos. O valor não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas o beneficiário pode optar pelo que for mais vantajoso.
A lei prevê ainda que autores ou partícipes do crime não podem administrar a pensão. O pagamento será encerrado quando o dependente completar 18 anos, em caso de morte ou se houver decisão judicial que descaracterize o feminicídio.
A gestão do benefício ficará a cargo do Ministério da Previdência e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que também serão responsáveis por inserir as famílias em políticas públicas de apoio e proteção.
Essa medida representa um avanço importante no reconhecimento da vulnerabilidade de crianças e adolescentes que perdem suas mães vítimas da violência de gênero, buscando garantir condições mínimas de sobrevivência e dignidade.