google.com, pub-6509141204411517, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Revista Nova Imagem - Portal de Notícias

Nos acompanhe pelas redes sociais

Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial no Brasil

Imagem: Freepik
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on email

O governo federal publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, previsto na Lei nº 14.717/2023, garante um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes de até 18 anos, desde que a renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

O auxílio também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans assassinadas em crimes de feminicídio. A solicitação deve ser feita por um responsável legal junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem a situação, como denúncia do Ministério Público ou sentença judicial.

Para receber o benefício, é necessário estar inscrito no CPF e no CadÚnico, atualizado a cada dois anos. O valor não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas o beneficiário pode optar pelo que for mais vantajoso.

A lei prevê ainda que autores ou partícipes do crime não podem administrar a pensão. O pagamento será encerrado quando o dependente completar 18 anos, em caso de morte ou se houver decisão judicial que descaracterize o feminicídio.

A gestão do benefício ficará a cargo do Ministério da Previdência e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que também serão responsáveis por inserir as famílias em políticas públicas de apoio e proteção.

Essa medida representa um avanço importante no reconhecimento da vulnerabilidade de crianças e adolescentes que perdem suas mães vítimas da violência de gênero, buscando garantir condições mínimas de sobrevivência e dignidade.