Na madrugada do dia 7 de julho, a Câmara dos Deputados assumiu, em dois turnos, o texto da tão aguardada reforma tributária no Brasil. O projeto tem como objetivo principal simplificar a complexa carga tributária do país, trazendo mudanças para o sistema vigente. Uma das principais mudanças previstas é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá cinco dos principais tributos existentes: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Além do IBS, outra proposta que chamou a atenção dos brasileiros nas últimas semanas foi a criação do Imposto Seletivo Federal (IS), apelidado popularmente de “Imposto do Pecado”. Esse novo tributo tem como objetivo desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, distribuição ou importação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa medida visa tanto gerar receitas para o governo quanto estimular a redução do consumo desses itens negativos.
Para viabilizar a implementação do IS, parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será substituída. Isso permitirá, ao mesmo tempo, aliviar a carga tributária do IBS federal, preservar a Zona Franca de Manaus e manter a cota-parte dos municípios no IPI, que deixará de existir com essa reforma.
O modelo do Imposto do Pecado é inspirado no “Sin Tax” norte-americano, onde são aplicadas taxas reguladoras sobre determinados produtos. Nos Estados Unidos, produtos como álcool, derivados de tabaco, doces e combustíveis estão entre os principais itens taxados pelo “Sin Tax”. A classificação desses produtos pode variar consideravelmente de um estado para outro. Por exemplo, o preço médio de uma caixa de cigarros no Missouri é de US$ 6,11, dos quais US$ 0,17 são referentes ao “Sin Tax”. Em contraste, em Nova York, onde o preço do mesmo pacote é de US$ 11,96, o valor do imposto chega a US$ 4,35.
A alíquota aplicada pelo Imposto do Pecado será determinada com base no objetivo do governo em desestimular o consumo de um determinado tipo de produto. Quanto maior o objetivo de desencorajar o consumo, maior será a alíquota aplicada.
No entanto, os críticos dessa medida alertam para os possíveis efeitos controversos da cobrança do imposto. Uma das preocupações é o incentivo ao contrabando de produtos sujeitos a mais elevados, tornando a emocionante de itens contrabandeados mais lucrativos.
A professora da FGV Direito SP, Tathiane dos Santos Piscitelli, especialista em direito tributário, destaca que o Brasil já enfrenta desafios relacionados ao contrabando de cigarros, que são produtos com taxas mais altas atualmente. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) de 2022, cerca de 83,32% do valor pago pelo consumidor de tabaco corresponde a impostos estaduais e federais.
O texto da reforma tributária, incluindo o Imposto do Pecado, ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de ser efetivamente implementado. Portanto, é possível que o texto sofra alterações nessa fase do processo legislativo.
De qualquer forma, a proposta representa um passo importante na busca pela simplificação da carga tributária no Brasil, aguardando-se, agora, a tramitação no Senado e o regulamento por lei para sua efetivação. Enquanto isso, especialistas estimam que a alíquota do novo tributo unificado, ou IBS, seja de aproximadamente 25%, mas essa porcentagem será definida após estudos realizados pela Receita Federal. Certos setores, como educação, saúde, medicamentos, transporte público e produtos agropecuários, terão uma alíquota reduzida de 50% em relação à cifra padrão do IBS. Medicamentos e serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) seguirão com total isenção.
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