Decisão considera prática abusiva e estabelece multa milionária em caso de descumprimento
Em uma decisão que afeta consumidores em todo o Brasil, a Justiça de Goiás proibiu o aplicativo de entregas iFood de exigir um valor mínimo para pedidos realizados na plataforma. A sentença, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que classificou a prática como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada determinou que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo no prazo de 18 meses. Após o trânsito em julgado da sentença, o limite máximo deverá ser reduzido imediatamente para R$ 30, com decréscimo de R$ 10 a cada seis meses, até atingir zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
O MPGO argumentou que a exigência de um valor mínimo para configurar pedidos de venda casada, uma prática abusiva que obriga o consumidor a adquirir mais produtos ou serviços do que desejaria originalmente. Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que visa proteger os direitos dos clientes contra imposições comerciais injustas.
Em resposta, o iFood informou que irá recorrer à decisão e que, por enquanto, a possibilidade de os restaurantes estabelecerem um pedido mínimo permanece inalterado. A empresa argumenta que a definição de um valor mínimo é uma decisão dos estabelecimentos parceiros, viabilizando a operação e cobrindo os custos de logística.
Essa não é a primeira vez que o iFood enfrenta ações judiciais relacionadas à exigência de valor mínimo em pedidos. Em dezembro de 2022, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia condenou o aplicativo por prática abusiva ao estabelecer consumo mínimo para seus serviços. Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um consumidor.
Além disso, em julho de 2024, o iFood foi multado em R$ 404 mil pelo Ministério Público de Minas Gerais por exigir um gasto mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo, prática que também foi considerada venda casada.
Uma decisão mais recente da Justiça de Goiás reforça a necessidade de as plataformas de entrega revisarem suas políticas comerciais para garantir a conformidade com as legislações de defesa do consumidor, evitando práticas que possam ser interpretadas como abusivas ou lesivas aos direitos dos clientes.