Revista Nova Imagem - Portal de Notícias

Nos acompanhe pelas redes sociais

Lei proíbe fornecimento de canudos de plástico em Salvador, com multa que pode chegar a R$ 8 mil; entenda

Foto: Reprodução / Pexels
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on email

O prefeito Bruno Reis sancionou, na última segunda-feira (18), a lei Nº 9.805/2024, que proíbe o fornecimento de canudos de plástico em Salvador. A medida, divulgada no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de terça-feira (19), abrange diversos estabelecimentos, incluindo hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

De acordo com a nova lei, os canudos plásticos devem ser substituídos por alternativas mais sustentáveis, como canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material.

Os estabelecimentos terão até um ano e meio para se adaptarem à nova regra. O descumprimento da legislação acarretará penalidades que incluem advertência e intimação na primeira autuação, podendo chegar a multas de R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 4.000 e R$ 8.000, em casos de reincidência, culminando até no fechamento administrativo.

Segundo André Fraga (PV), autor do Projeto de Lei (PL) 136/2023, aprovado na Câmara de Vereadores no ano passado, a proibição dos canudos plásticos visa não apenas reduzir a poluição ambiental, mas também promover a conscientização sobre os impactos do plástico no meio ambiente e incentivar mudanças nos hábitos da população. Os canudos de plástico, utilizados por cerca de quatro minutos, podem levar até 500 anos para se decompor, contribuindo significativamente para o acúmulo de resíduos plásticos no mundo.

 Foto: Reprodução/TV Anhanguera