Revista Nova Imagem - Portal de Notícias

Nos acompanhe pelas redes sociais

Lula sanciona lei que institui poupança para estudantes do ensino médio de baixa renda

Foto: Ricardo Stuckert/ PR
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on email

Presidente aprova medida para combater evasão escolar e garantir apoio financeiro a jovens em situação de vulnerabilidade

Em um esforço significativo para enfrentar os desafios da evasão escolar e promover a continuidade dos estudos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (16), uma lei pioneira que estabelece uma modalidade de poupança destinada a estudantes de baixa renda que estejam cursando o ensino médio.

A iniciativa visa atender jovens regularmente matriculados na rede pública de ensino, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal de até R$ 218. Além disso, aqueles que participam da educação de jovens e adultos e estão na faixa etária de 19 a 24 anos também serão beneficiados.

De acordo com dados do Ministério da Educação, a evasão no ensino médio atinge alarmantes 16%, sendo o primeiro ano o período mais crítico com altos índices de abandono e reprovação dos estudantes.

Critérios para Recebimento e Acompanhamento

Para ter acesso aos recursos, os estudantes deverão cumprir critérios rigorosos, incluindo frequência mínima, aprovação ao término do ano letivo e matrícula no ano subsequente, quando aplicável. Além disso, a participação em exames como o Enem, Saeb e avaliações externas dos sistemas estaduais de ensino médio será obrigatória para aqueles na última série.

A gestão financeira da poupança será realizada pelos ministérios da Educação e da Fazenda, que definirão o montante a ser destinado aos estudantes. A União compromete-se a aportar até R$ 20 bilhões para garantir os pagamentos, que serão depositados em uma conta em nome do aluno, podendo ser uma poupança social digital.

É relevante destacar que os valores depositados não serão considerados no cálculo da renda familiar para outros benefícios sociais. No caso de descumprimento das condições ou desligamento do programa, os valores depositados retornarão ao fundo, assegurando a eficácia e a responsabilidade na aplicação dos recursos.

Foto: Ricardo Stuckert/PR