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Manobra Jurídica: Carla Zambelli Renuncia ao Mandato em Meio a Impasse com o STF e Prisão na Itália

Imagem: Reprodução (Agência Brasil, OTS)
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Decisão da agora ex-deputada, condenada em duas ações, acontece após a Câmara rejeitar sua cassação e o Supremo Tribunal Federal anular a votação, determinando a perda imediata do cargo.

Em um dos desfechos mais complexos e turbulentos da política recente, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao seu mandato neste domingo (14 de dezembro de 2025). A decisão foi comunicada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados enquanto a parlamentar já estava detida na Itália, para onde fugiu em julho, após sucessivos reveses judiciais.

A renúncia não é um ato isolado, mas o ápice de um cabo de guerra travado entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário em relação ao destino da parlamentar, que já havia sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações penais.

Entenda o Cenário de Tensão

O xadrez político que levou à renúncia começou a se desenhar em junho de 2025, quando a condenação da deputada por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transitou em julgado – ou seja, sem mais chances de recurso.

Em agosto, o STF a condenou novamente, dessa vez a cinco anos e três meses de prisão e à perda do mandato, devido ao polêmico episódio em que perseguiu um homem com arma em punho na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Pela Constituição Federal, uma condenação criminal transitada em julgado implica a perda automática do mandato (Art. 55, §3º). No entanto, o caso de Zambelli gerou um impasse inédito:

  1. A Tentativa de Sobrevida na Câmara: Na madrugada da última quinta-feira (11), a Câmara dos Deputados, em votação no plenário, rejeitou a cassação do mandato da deputada. Foram 227 votos pela cassação, contra 170 pela manutenção, o que ficou aquém dos 257 votos mínimos necessários para que a perda do mandato fosse imposta pela Casa, dando uma sobrevida política à parlamentar.
  2. A Reação do STF: O alívio dos aliados durou pouco. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, deu um despacho anulando a deliberação da Câmara. No entendimento do Judiciário, após a condenação transitar em julgado, a Casa Legislativa só tem a função de declarar a perda do mandato, e não de votá-la. Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetivasse a perda imediata do cargo e desse posse ao suplente em até 48 horas. A decisão foi referendada por unanimidade na Primeira Turma do STF na sexta-feira (12).

O Cálculo Jurídico por Trás da Renúncia

Diante da decisão irrevogável do STF, que forçaria a Câmara a declarar a perda do mandato e convocar o suplente, a renúncia de Carla Zambelli, que já estava presa preventivamente na Itália (aguardando a análise de um pedido de extradição feito pelo Brasil), foi vista por seus advogados e aliados como uma manobra estratégica de defesa.

O objetivo principal da renúncia é garantir que a saída do cargo tenha ocorrido por vontade própria da ex-deputada e não como imposição direta do Judiciário. A defesa acredita que, ao não ter o mandato cassado pelo Poder Legislativo (que o rejeitou) ou perdido por uma declaração obrigatória, Zambelli ganha “margem jurídica” para:

  • Evitar a Extradição: Reforçar junto à Justiça italiana o argumento de “perseguição política” no Brasil, o que pode ser um fator decisivo para evitar que o governo italiano a envie de volta para cumprir a pena em território brasileiro.
  • Preservar Direitos Políticos: Embora a condenação em si já acarrete a suspensão de direitos políticos, a renúncia pode ser usada no futuro para tentar mitigar ou contestar a perda total do capital político e da imagem de “vítima de arbítrio”.

Em nota, Carla Zambelli afirmou que sua renúncia não é uma “rendição”, mas um “marco de resistência”, criticando a intervenção do Judiciário na esfera do Legislativo.

Com a renúncia, a Câmara dos Deputados deu posse ao suplente, Adilson Barroso (PL-SP), finalizando uma das maiores crises institucionais recentes envolvendo a manutenção de um mandato parlamentar.