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MEC autoriza renegociação de dívidas do Fies para contratos a partir de 2018

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Estudantes inadimplentes há mais de 90 dias poderão parcelar o saldo devedor em até 180 meses, com perdão total de juros e multas.

A partir de 1º de novembro de 2025, estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018 e que estiverem inadimplentes há pelo menos 90 dias até 31 de julho de 2025 poderão solicitar a renegociação da dívida junto ao agente financeiro responsável, até o limite de 31 de dezembro de 2026 .

A Resolução nº 64/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de julho, estabelece condições diferenciadas para amenizar o impacto financeiro nos estudantes. A negociação contempla:

  • Parcelamento em até 180 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, ou menor se a dívida total for inferior à essa quantia;
  • Desconto de 100 % nos encargos moratórios, ou seja, perdão total de juros e multas decorrentes do atraso ;
  • Aplicação também a contratos cujo débito tenha sido assumido pelo FG‑Fies (Fundo Garantidor), desde que observadas as regras próprias do fundo.

Vale destacar que a renegociação não abrange débitos com coparticipação junto às instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias, os quais devem ser tratados diretamente com cada instituição responsável.

A formalização do acordo ocorre por meio de termo aditivo ao contrato original, com assinatura do estudante e, se aplicável, de seus fiadores. Mesmo contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias são elegíveis à renegociação .

Em caso de inadimplência do novo acordo, os nomes do estudante e do fiador serão inseridos em cadastros de restrição ao crédito, e fica suspenso até o fim de 2026 o acionamento do FG-Fies para honrar dívidas não pagas.

Adicionalmente, o MEC anunciou reajuste significativo no teto de financiamento para cursos de medicina: a partir do segundo semestre de 2025, o limite sobe para R$ 78 mil por semestre, com aplicação plena a partir de 2026.

O programa Fies Social, instituído via Resolução nº 58/2024, busca devolver ao Fies seu caráter social prioritário, auxiliando estudantes de baixa renda em sua formação universitária.

Na prática, a medida traz alívio financeiro a beneficiários em situação de inadimplência, oferece oportunidade de renegociação a longo prazo e reestruturação com valores acessíveis. Por outro lado, obriga atenção às separações de débito por tipo (instituição vs financiamento), e mostra que inadimplência continua tendo consequências jurídicas e de crédito.