A partir de agora, uma nova era se inicia para os brasileiros com a entrada em vigor da Lei 14.534/23, conhecida como a Nova Lei do CPF. Com essa medida, órgãos públicos não poderão mais exigir outros documentos além do Cadastro de Pessoas Físicas, trazendo praticidade e simplificação para a vida dos cidadãos.
O que muda?
Essa nova legislação dispensa a necessidade de apresentar outros números de identificação, como RG, PIS e número da carteira de trabalho, tornando o CPF o único documento necessário para o preenchimento de cadastros em serviços públicos. O decreto, sancionado pelo presidente Lula em 2023, estabelece que o CPF será o principal meio de identificação dos brasileiros.
Período de adaptação
Para garantir uma transição suave, os órgãos públicos terão um período de adaptação. Serão concedidos 12 meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, tornando o CPF o número de identificação padrão. Além disso, haverá um prazo de 24 meses para a modificação dos sistemas de cadastros e bases de dados, incluindo documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, CNH, entre outros.
Memorize apenas um documento
Com essa unificação de dados, o governo federal visa simplificar a vida dos cidadãos, permitindo que eles apresentem e memorizem apenas um documento. A partir deste ano, sem o CPF, não será possível solicitar diversos serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.
Como solicitar o CPF
Para os brasileiros que residem no exterior e ainda não possuem CPF, é possível solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, de forma online, sem a necessidade de comparecer ao Consulado.
Essa medida representa um passo importante na modernização e desburocratização dos serviços públicos, facilitando a vida dos cidadãos e impulsionando a eficiência administrativa do país.
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