A partir desta segunda-feira, Portaria do Ministério do Turismo padroniza diária de 24h e exige transparência total sobre horários de entrada, saída e taxas de limpeza.
Acabou a dor de cabeça e a surpresa na hora de entrar e sair dos hotéis no Brasil. Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a nova regulamentação do Ministério do Turismo (MTur), estabelecida pela Portaria nº 28/2025, que promete mais transparência e segurança para os viajantes em todo o país. A principal mudança padroniza a diária de hotel como um período de 24 horas e, o mais importante, garante que o hóspede tenha, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.
A nova norma é uma resposta a uma reclamação antiga dos consumidores sobre a falta de clareza nos horários e nas cobranças de diárias, que muitas vezes resultava em um tempo de uso menor do que o período total cobrado.
As Três Horas da Limpeza: O Ponto Chave
Para que a diária seja de fato de 24 horas, o MTur permitiu que os estabelecimentos de hospedagem — como hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats — reservem até três horas desse período para a limpeza, higienização e arrumação do quarto, sem cobrar nada a mais por isso.
Na prática, se o check-out do seu hotel é ao meio-dia (12h), o check-in do próximo hóspede não pode ser antes das 15h, garantindo o intervalo para a organização do espaço. Se o hotel conseguir realizar a limpeza em menos tempo, melhor para o consumidor, que pode ter mais tempo de uso ou a chance de um early check-in (entrada antecipada) facilitado.
Transparência Obrigatória e Fim das Surpresas
Outro ponto crucial da Portaria é a obrigatoriedade da informação clara. Os estabelecimentos não podem mais deixar o hóspede no escuro. Os horários definidos para o check-in e check-out, assim como as regras de cobrança, devem ser informados de forma explícita no momento da reserva, seja no site do hotel, nas plataformas de agenciamento, no voucher ou no ato da contratação.
Essa medida visa eliminar a confusão e proteger o consumidor, já que a falta dessa informação pode ser vista como falha na prestação do serviço.
Importante: Cada hotel continua livre para definir seus próprios horários de entrada e saída. A regra central é garantir que a diferença entre o check-in e o check-out seja de 24 horas, subtraídas no máximo as três horas destinadas à limpeza, ou seja, 21 horas mínimas de uso para o hóspede.
Early Check-in e Late Check-out: O que Mudou
As taxas adicionais por entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out) continuam sendo permitidas, mas agora estão mais reguladas. O hotel só pode cobrar por esses serviços se:
- O valor e as regras forem comunicados previamente ao hóspede, com clareza total.
- Essa cobrança não prejudicar o tempo mínimo de três horas reservado para a limpeza do quarto, conforme o novo padrão.
Na prática, isso incentiva os hotéis a otimizar seus processos para oferecer esses serviços extras, mas sempre com total transparência ao cliente, respeitando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Check-in Digital para Agilizar a Vida do Turista
A Portaria MTur nº 28/2025 também reforça a modernização do registro de hóspedes. Ela oficializa o uso da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), permitindo o pré-check-in online.
Embora o sistema digital ainda não seja obrigatório, ele é altamente incentivado para agilizar o atendimento nas recepções, diminuindo a burocracia e as filas — uma excelente notícia para quem chega cansado de longas viagens e só quer descansar.
Quem Deve Seguir a Nova Regra?
As novas diretrizes se aplicam a todos os meios de hospedagem registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como:
- Hotéis
- Pousadas
- Resorts
- Flats/Apart-hotéis
- Albergues/Hostels
- Outros alojamentos turísticos
É importante notar que essa regulamentação não se aplica aos imóveis residenciais alugados para curta temporada por meio de plataformas digitais (como Airbnb e outras), que seguem outras regras de locação.
Com essas mudanças, o Ministério do Turismo e o setor hoteleiro buscam padronizar procedimentos, evitar conflitos com os clientes e elevar o padrão de qualidade da hospedagem no Brasil.