Novas medidas visam coibir práticas de intimidação e violência, incluindo penas mais rígidas para crimes contra crianças e adolescentes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. As modificações buscam abordar condutas que envolvem constrangimento ilegal, estabelecendo punições específicas para cada tipo de prática.
Inclusão no Artigo sobre Constrangimento Ilegal
A nova legislação integra as definições de bullying no artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multas para indivíduos que praticarem bullying e, de forma inovadora, reclusão e multa para aqueles que perpetrarem o mesmo crime por meio virtual.
Definição de Bullying e Cyberbullying
O texto legislativo define bullying como a ação de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Já o cyberbullying, envolvendo intimidação sistemática em ambientes digitais como redes sociais, aplicativos e jogos online, pode acarretar pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Agravantes e Penalidades
O Código Penal estabelece agravantes para casos de bullying em grupo (mais de três autores), uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos. As penas para o cyberbullying são ainda mais rigorosas, com a possibilidade de reclusão e multa.
Penalidades Ampliadas para Crimes Contra Crianças e Adolescentes
Além das medidas relativas ao bullying, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula eleva as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio envolvendo vítimas menores de 14 anos em ambiente escolar, a pena será aumentada em 2/3. No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor ocupar posição de liderança em grupos virtuais.
Crimes Hediondos e Novas Inclusões
A nova legislação classifica como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo três novas condutas:
- Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet.
- Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos.
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Essas inclusões implicam na impossibilidade de pagamento de fiança, perdão da pena ou liberdade provisória para os acusados, além de tornar a progressão de pena mais lenta. A medida visa a proteção e segurança dos menores, promovendo um ambiente virtual e social mais saudável.
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Foto: Reprodução