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Presidente Lula sanciona lei que tipifica crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

Foto: Reprodução/Canal Gov
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Novas medidas visam coibir práticas de intimidação e violência, incluindo penas mais rígidas para crimes contra crianças e adolescentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. As modificações buscam abordar condutas que envolvem constrangimento ilegal, estabelecendo punições específicas para cada tipo de prática.

Inclusão no Artigo sobre Constrangimento Ilegal

A nova legislação integra as definições de bullying no artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multas para indivíduos que praticarem bullying e, de forma inovadora, reclusão e multa para aqueles que perpetrarem o mesmo crime por meio virtual.

Definição de Bullying e Cyberbullying

O texto legislativo define bullying como a ação de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Já o cyberbullying, envolvendo intimidação sistemática em ambientes digitais como redes sociais, aplicativos e jogos online, pode acarretar pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Agravantes e Penalidades

O Código Penal estabelece agravantes para casos de bullying em grupo (mais de três autores), uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos. As penas para o cyberbullying são ainda mais rigorosas, com a possibilidade de reclusão e multa.

Penalidades Ampliadas para Crimes Contra Crianças e Adolescentes

Além das medidas relativas ao bullying, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula eleva as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio envolvendo vítimas menores de 14 anos em ambiente escolar, a pena será aumentada em 2/3. No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor ocupar posição de liderança em grupos virtuais.

Crimes Hediondos e Novas Inclusões

A nova legislação classifica como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo três novas condutas:

  1. Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet.
  2. Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos.
  3. Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

Essas inclusões implicam na impossibilidade de pagamento de fiança, perdão da pena ou liberdade provisória para os acusados, além de tornar a progressão de pena mais lenta. A medida visa a proteção e segurança dos menores, promovendo um ambiente virtual e social mais saudável.

Foto: Reprodução