Proposta visa coibir uso indevido de bonecas hiper-realistas em filas preferenciais e destinar recursos arrecadados a fundos de proteção à infância
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 2320/2025, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que propõe multas de até R$ 30.360 para indivíduos que utilizarem bonecas hiper-realistas, conhecidas como “bebês reborn”, com o intuito de obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo, como atendimento preferencial em filas, assentos reservados em transportes públicos e prioridade em unidades de saúde.
O projeto estabelece penalidades que variam de cinco a vinte salários mínimos, com possibilidade de dobrar em casos de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados aos Fundos Nacional, estaduais, distrital ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando o financiamento de ações voltadas à primeira infância.
A proposta surgiu após relatos de pessoas utilizando esses bonecos para acessar indevidamente benefícios legais. Um caso recente envolveu uma adolescente em Minas Gerais que levou um bebê reborn a um hospital público e compartilhou nas redes sociais o atendimento preferencial recebido. O deputado Calil argumenta que tais ações prejudicam aqueles que realmente necessitam de atendimento prioritário, como grávidas, idosos, pessoas com deficiência e crianças em situação de vulnerabilidade.
Além deste projeto, outros dois foram protocolados na Câmara dos Deputados com o objetivo de regulamentar o uso de bebês reborn em espaços públicos. Uma das propostas visa proibir o atendimento desses bonecos no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto outra busca criar formas de acolhimento para pessoas com dependência emocional nos bonecos.
O PL 2320/2025 aguarda tramitação nas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados. Se aprovado, poderá estabelecer um marco legal para coibir práticas fraudulentas envolvendo o uso de bebês reborn para obtenção de benefícios indevidos.