Com objetivo de aumentar a transparência e fiscalizar o uso de dinheiro público, lista de incentivos fiscais que empresas devem declarar anualmente saltou para 173.
A Receita Federal deu um passo importante para aumentar a transparência e melhorar a fiscalização dos gastos públicos. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.274/2025, o órgão ampliou de forma significativa a lista de benefícios e incentivos fiscais, tributários e financeiros que as empresas devem detalhar em suas declarações anuais. O número de códigos de benefícios a serem declarados saltou de 111 para impressionantes 173.
Essa mudança, que está em vigor desde a publicação da IN, tem como principal objetivo dar mais clareza sobre o montante de recursos que o governo deixa de arrecadar — o chamado gasto tributário — e para onde exatamente esse dinheiro está sendo direcionado.
O Que São e Por Que a Receita Quer Saber Mais
Os benefícios fiscais são instrumentos de política econômica usados pelo governo para estimular certos setores, regiões ou tipos de investimento. Eles podem aparecer como isenções, reduções de alíquotas, créditos presumidos, ou diferimento de impostos. Em resumo, são uma forma de “desconto” ou subsídio dado pelo Estado.
Até recentemente, a Receita Federal tinha dificuldades em calcular com precisão o impacto real de todos esses incentivos no orçamento. Ao obrigar as empresas a detalharem um número maior de benefícios (saltando de 111 para 173), o Fisco busca:
- Melhorar a transparência: Saber exatamente quais empresas estão usando quais benefícios e em qual montante.
- Qualificar o Gasto Tributário: Ter dados mais detalhados para calcular o custo total das desonerações para o país.
- Aumentar a Fiscalização: Cruzar informações para identificar o uso indevido ou fraudulento desses incentivos, garantindo que apenas quem realmente tem direito se beneficie.
O controle mais rigoroso do gasto tributário é uma demanda crescente no cenário econômico brasileiro, pois o valor que o governo “abre mão” por meio desses incentivos já supera centenas de bilhões de reais por ano, sendo um ponto crucial na discussão sobre a saúde fiscal do país.
Obrigatoriedade na ECF
A declaração desses 173 benefícios deve ser feita anualmente por pessoas jurídicas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A ECF é uma obrigação acessória que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ela é a principal ferramenta da Receita para obter informações detalhadas sobre a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A nova IN deixa claro que a falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto dos códigos dos benefícios na ECF sujeita a empresa a penalidades. As multas por omissão ou erro na declaração podem ser pesadas, variando conforme o tipo e o porte da empresa, reforçando a importância da atenção redobrada dos contadores e responsáveis fiscais.
Quem Deve Declarar?
A obrigatoriedade de informar os benefícios na ECF se aplica a todas as pessoas jurídicas que usufruem desses incentivos, como por exemplo:
- Empresas que atuam em zonas de desenvolvimento regional (como a Zona Franca de Manaus e o Nordeste).
- Empresas que se beneficiam de regimes especiais de tributação setoriais (como o setor de informática ou o agronegócio).
- Empresas que possuem reduções de alíquotas ou isenções específicas para PIS/COFINS ou IPI.
A Receita Federal tem investido continuamente em tecnologia para cruzar dados da ECF com outras informações fiscais e contábeis das empresas. Com a ampliação da lista de códigos, a capacidade de identificar inconsistências e direcionar a fiscalização para onde há maior risco de desvio aumenta significativamente. A medida sinaliza um período de maior rigor na gestão dos incentivos fiscais no Brasil.