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Regulamentação da profissão de influenciador digital avança no Congresso com relatoria de deputado baiano

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Projeto propõe definir direitos, deveres e limites para criadores de conteúdo, além de proteger menores envolvidos

A profissão de influenciador digital vem ganhando espaço no Brasil — e agora o tema avança no Congresso Nacional. Um projeto de lei em tramitação definiu o deputado baiano Léo Prates como relator e promete trazer diretrizes mais claras sobre essa atividade. A ideia é reconhecer formalmente a profissão, definir responsabilidades jurídicas e oferecer segurança tanto para influenciadores quanto para o público.

Atualmente, muitos criadores de conteúdo ainda atuam sem amparo legal específico ou regulamentação definida. Isso gera incertezas quanto a impostos, contratos, obrigações trabalhistas e até no uso de crianças e adolescentes em publicações patrocinadas.

Segundo o que já foi apresentado no relatório provisório, o texto estabelece que influenciador digital é toda pessoa física ou jurídica que utiliza sua reputação ou visibilidade nas redes sociais, plataformas ou meios digitais para promover produtos, serviços ou causas com fins econômicos ou sociais.

Alguns pontos principais da proposta incluem:

  • Cadastro e autorização: o influenciador poderá ser registrado em órgão competente e, no caso de menores de 18 anos, dependem de autorização judicial para atuar.
  • Transparência publicitária: conteúdos pagos ou patrocínios devem ser claramente identificados, para que seguidores saibam quando se trata de publicidade.
  • Responsabilidade civil e penal: o texto prevê consequências para aqueles que divulgarem conteúdos falsos ou enganosos, bem como determina que modificações de imagem (como uso de inteligência artificial) sejam sinalizadas explicitamente.
  • Proteção de menores: para crianças e adolescentes envolvidos, a lei exigirá que seu trabalho como influenciador obedeça restrições de horário, garantia de escolaridade, cuidado à saúde física e mental, entre outros requisitos.
  • Fiscalização e jurisdição: o Judiciário poderá autorizar ou disciplinar a atuação dos influenciadores mirins, avaliando riscos e condições de trabalho.

Essas medidas têm apoio de estudiosos que destacam lacunas da legislação vigente. Hoje, influenciadores já respondem a normas como o Código de Defesa do Consumidor, quando atuam como fornecedores que promovem produtos ou serviços, e ao próprio CONAR, que estabelece diretrizes éticas para propaganda nas redes.

Além disso, há precedentes internacionais que ajudam a embasar a proposta brasileira. Na França, por exemplo, já existe legislação específica que obriga a identificação clara de “publicidade” ou “colaboração comercial” em posts, além de penalidades para quem omite essa identificação.

Por último, especialistas alertam que, mesmo com a regulamentação formal, será crucial garantir que as regras se adaptem à diversidade de influenciadores — desde grandes criadores até microinfluenciadores — sem impor burocracias excessivas que dificultem o acesso para novos participantes.