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Renegociação das dívidas do FIES é aberta: veja quem pode aderir e como funciona

© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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Contratos firmados a partir de 2018 poderão ser renegociados entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, com parcelamento em até 180 vezes e isenção de encargos moratórios.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Ministério da Educação (MEC) que ajuda estudantes a bancar graduação em instituições privadas, terá nova janela de renegociação de dívidas. A partir de 1º de novembro de 2025, quem tiver contrato firmado a partir de 2018 e estiver inadimplente há mais de 90 dias, até 31 de julho de 2025, poderá solicitar a renegociação até 31 de dezembro de 2026.

Quem pode participar

  • Estudantes com contrato do FIES firmado a partir de 2018 que estejam em atraso há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
  • A renegociação será feita junto ao agente financeiro do contrato (o banco que operou o financiamento).
  • Estão incluídos neste processo também os contratos que tiveram a dívida assumida pelo Fundo Garantidor do FIES (FG-FIES), desde que preencham as regras previstas.

Quais são as condições

  • O saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 prestações mensais e sucessivas.
  • Parcela mínima de R$ 200, salvo se o saldo for inferior a esse valor.
  • Desconto de 100% nos encargos moratórios, ou seja, juros e multas por atraso são zerados.
  • A renegociação vale apenas para o saldo referente ao financiamento em si — não inclui valores de coparticipações com a instituição de ensino, seguros ou tarifas bancárias. Esses devem ser negociados diretamente com a IES.
  • A formalização da renegociação se dará por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante (e dos fiadores, se houver).

Por que essa renegociação importa

Muitos estudantes que contrataram o FIES enfrentam dificuldades em manter as parcelas em dia — seja porque já concluíram seus cursos e ainda não conseguiram regularizar a situação financeira, seja porque o mercado de trabalho não está oferecendo condições adequadas. A nova resolução (Resolução MEC nº 64/2025) vem para dar uma chance de ajuste a esses estudantes, evitar negativação do nome, permitir que retomem outro financiamento ou que os fiadores saiam de posição de risco.

Passos para fazer a adesão

  1. Verifique se seu contrato foi firmado a partir de 2018 ou se enquadra na regra vigente.
  2. Confirme se está em atraso há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
  3. Localize o agente financeiro do seu contrato (geralmente o banco que operou o financiamento).
  4. Entre em contato com o banco a partir de 1º de novembro de 2025 para manifestar interesse na renegociação.
  5. Apresente a documentação exigida (identidade, CPF, comprovante de endereço, contrato, etc).
  6. Assine o termo aditivo que formalizará o novo acordo de pagamento.
  7. Acompanhe seus pagamentos conforme as novas condições e evite novo inadimplemento — caso contrário, o nome do estudante (e do fiador) poderá ser incluído em cadastros restritivos de crédito.

Atenção a alguns pontos importantes

  • Mesmo que a renegociação trate do financiamento, ainda podem existir débitos com a instituição de ensino ou seguros que não estão contemplados nessas condições. É preciso verificar e negociar separadamente.
  • O estudante precisa considerar o novo valor das parcelas no seu orçamento. Mesmo que o valor mínimo seja R$ 200, isso não significa que todas as dívidas caberão facilmente nesse valor — depende do montante do saldo devedor.
  • A adesão e a formalização da renegociação exigem disciplina financeira para que o novo acordo seja cumprido; descumprimento pode levar à inclusão negativa e perda da renegociação.
  • Essa nova janela pode representar oportunidade para quem está há tempos com o nome “em risco” ou impedido de acessar crédito, mas também é uma chance de reequilibrar a vida financeira após a faculdade.

Conclusão

A abertura da renegociação para dívidas do FIES mostra uma tentativa de equilibrar a balança: oferecer a estudantes que se formaram ou ainda estão se formando uma nova chance de resolver o débito e seguir adiante. Para quem se encaixa nas regras, é essencial aproveitar — mas com responsabilidade: entender o contrato, avaliar o seu orçamento, agir rápido quando abrir o prazo e manter os pagamentos. O momento é de oportunidade, mas exige ação.