Iniciativa do Governo Federal Amplia Acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, Prometendo Impactar Até 60 Milhões de Cidadãos e Abrir Mercado de Consumo
Salvador, Bahia – Em um movimento estratégico que visa combater a pobreza energética e promover maior justiça social, o governo federal, por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), estabelece novas diretrizes para a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida, que representa uma ampla reforma no setor elétrico, tem o potencial de zerar a conta de luz para cerca de 16 milhões de brasileiros e conceder descontos significativos para outros 44 milhões, totalizando um benefício direto a aproximadamente 60 milhões de pessoas em todo o país.
A principal inovação da MP está na ampliação dos critérios de elegibilidade e na diferenciação dos benefícios. A isenção total do pagamento da conta de luz será concedida a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (atualmente R$ 759), desde que seu consumo mensal de energia elétrica não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). Essa gratuidade, antes restrita a famílias indígenas e quilombolas, agora se estende a um universo muito maior de lares em situação de vulnerabilidade.
Para além da isenção completa, a MP prevê descontos importantes para um grupo ainda mais amplo. Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, que também estejam no CadÚnico e consumam até 120 kWh por mês, terão a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo que representa cerca de 12% do valor total da fatura de energia. Adicionalmente, idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), bem como famílias atendidas por sistemas isolados (fora da rede elétrica convencional), também estão contemplados pelos novos critérios da Tarifa Social.
O custo estimado para a implementação dessas novas políticas é de R$ 3,6 bilhões por ano. Para custear essa expansão sem onerar o consumidor médio, o governo planeja compensar o valor por meio de ajustes e redistribuição de encargos dentro do próprio setor elétrico. Isso inclui, por exemplo, a revisão de subsídios concedidos a certas fontes de energia incentivadas (como solar e eólica) e a inclusão de consumidores do mercado livre nas obrigações da CDE, que atualmente pesam mais sobre os consumidores do mercado regulado. A expectativa é que essas mudanças promovam uma distribuição mais justa dos custos do sistema elétrico.
A Medida Provisória não se limita apenas à Tarifa Social. Ela também abre caminho para a democratização do mercado livre de energia, que hoje é acessível apenas a grandes consumidores. A partir de agosto de 2026, empresas de menor porte terão a liberdade de escolher seu fornecedor de energia, e essa autonomia será estendida a todos os consumidores residenciais e comerciais de baixa tensão a partir de dezembro de 2027. Essa gradual abertura do mercado visa fomentar a competitividade, atrair investimentos e, a longo prazo, buscar a redução dos custos da energia para todos os brasileiros.
A MP entrará em vigor 45 dias após sua publicação, mas, como toda medida provisória, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei permanente. O debate parlamentar promete ser complexo, mas o governo aposta que a proposta trará maior justiça social e eficiência ao setor elétrico, garantindo o acesso a um serviço essencial com mais equidade e sustentabilidade para milhões de brasileiros.