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Saque-Calamidade está disponível para trabalhadores de 59 cidades do Rio Grande do Sul

foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS

Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul, afetados pelas fortes chuvas desde o fim de abril, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. A lista dos municípios habilitados está disponível no site oficial do FGTS.

Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município seja reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União. Em 1º de maio, o decreto nº 57.596 reconheceu o estado de calamidade no território gaúcho.

O Saque-Calamidade está disponível para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, conforme indicação das secretarias municipais de Defesa Civil. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta do FGTS.

A Caixa Econômica Federal informou que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Como sacar

Para solicitar a liberação do dinheiro, o trabalhador deve:

  1. Entrar no aplicativo FGTS;
  2. Clicar em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
  3. Selecionar “Solicitar saque”;
  4. Clicar em “Calamidade pública”;
  5. Informar o nome do município e selecionar na lista disponível;
  6. Digitar o CEP e o número de sua residência.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto (carteira de identidade, CNH ou passaporte) – enviar frente e verso;
  • Foto do próprio rosto (selfie) segurando o documento de identificação;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Se não for possível apresentar o comprovante de residência devido aos alagamentos, o trabalhador deverá apresentar uma declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16) pelo governo federal.

Municípios habilitados

A Caixa Econômica Federal divulgou mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes onde pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS, sem precisar comparecer a uma agência física.

Até 6 de agosto, trabalhadores de Canoas e Maratá podem solicitar a retirada do dinheiro. O pedido de saque pode ser feito até 12 de agosto por trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Capela de Santana, Faxinal do Soturno, Forquetinha, Guaporé, Lagoão, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Roca Sales, Santiago, São Jerônimo, Sapiranga, Taquari e Teutônia.

O período de saque já está aberto em 42 municípios: Agudo, Anta Gorda, Arvorezinha, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Campo Bom, Candelária, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Encantado, Eldorado do Sul, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Igrejinha, Harmonia, Jaguari, Lajeado, Mata, Montenegro, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Paverama, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, São José do Herval, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Serafina Corrêa, Sinimbu, Sobradinho, Taquara, Triunfo e Venâncio Aires.

Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.