Projeto de Lei 13/2022, motivado pela morte do cão Joca, impõe responsabilidades às companhias aéreas e determina diretrizes para o transporte seguro de cães e gatos em voos domésticos
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei 13/2022, conhecido como “Lei Joca”, que estabelece normas para o transporte aéreo de animais domésticos no Brasil. A proposta, que retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, foi motivada pela morte do cão Joca, um golden retriever de 5 anos, que faleceu após ser transportado para o destino errado em um voo da Gol em abril de 2024.
A “Lei Joca” obriga as companhias aéreas a oferecerem opções de transporte adequadas ao porte e às necessidades dos animais, seja na cabine ou no compartimento de bagagens, com exceção dos cães-guia, que têm direito garantido de viajar ao lado de seus tutores.
Além disso, as empresas deverão disponibilizar informações atualizadas sobre o serviço, manter equipes treinadas e equipamentos específicos para o transporte de animais. Em caso de morte ou lesão dos animais durante o transporte, as companhias serão responsabilizadas e obrigadas a indenizar os tutores.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), relatora do projeto, destacou que, pela primeira vez, o Brasil terá uma legislação específica sobre o tema. “Agora as companhias aéreas vão poder ofertar o transporte dos pets nos aviões, mas de uma forma segura para os animais e para os passageiros”, afirmou.
O projeto também prevê que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elabore as regras detalhadas sobre o transporte de animais, incluindo a oferta de serviço de rastreamento dos pets durante os voos.
A aprovação da “Lei Joca” representa um avanço na proteção dos direitos dos animais e na segurança do transporte aéreo de pets no país. A proposta segue agora para nova votação na Câmara dos Deputados.