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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação em processo de trama golpista

Foto: Zeca Ribeiro/CâmaradosDeputados
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Por maioria de votos, Primeira Turma acolheu denúncia de que ex-deputado agiu para constranger e pressionar ministros do Judiciário; pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro à pena de quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que analisou a acusação de que o político teria tentado atrapalhar o andamento das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022. O processo central envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que já havia sido condenado anteriormente.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou um pedido apresentado pela defesa para adiar a análise do caso e manteve o julgamento. Em seu voto condenatório, Moraes enfatizou a gravidade das condutas atribuídas ao réu, declarando expressamente que “não é função de deputado fazer ‘lobby’ no exterior contra o Brasil”. O magistrado foi acompanhado pelos demais ministros necessários para formar a maioria e consolidar a punição.

De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro utilizou de sua influência política para articular pressões internacionais e constranger integrantes da cúpula do Judiciário brasileiro. O conjunto probatório apresentado aponta que as ações foram coordenadas em território norte-americano, com o objetivo claro de desestabilizar os processos judiciais em curso no país que apuravam os atos contra as instituições democráticas.

Além da restrição de liberdade, estipulada para início em regime semiaberto, a sentença impõe sanções financeiras pesadas. O ex-parlamentar foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale ao valor de dois salários mínimos vigentes. A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda poderá apresentar recursos cabíveis contra a extensão da pena fixada pelo colegiado.