Primeira Turma confirma entendimento de que magistrados que cometerem faltas graves devem perder o cargo em vez de receber benefício pago pelo contribuinte
Em uma decisão histórica tomada nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa para juízes que cometerem irregularidades graves. Com esse novo entendimento, os magistrados que cometerem crimes ou desvios de conduta severos passarão a ficar sujeitos à perda definitiva do cargo e da remuneração, deixando de receber o benefício proporcional que era pago anteriormente.
O colegiado confirmou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, que já defendia que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a possibilidade de usar a aposentadoria como sanção disciplinar. Segundo Dino, manter esse tipo de benefício joga o peso do erro nas costas do cidadão. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte”, argumentou o ministro durante o julgamento.
A posição de Flávio Dino foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes também reforçou o posicionamento de que pagar uma aposentadoria para um juiz corrupto não pode ser visto como uma punição real. Com a validação da Turma, os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por magistrados punidos foram negados.
Agora, após a condenação pela penalidade máxima no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caminho padrão para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada deve envolver uma ação judicial específica coordenada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O impacto da mudança é expressivo para o Poder Judiciário: um levantamento aponta que, nos últimos 20 anos, o CNJ já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados no Brasil.