Ministra Cármen Lúcia selou placar de 3 a 1 na defesa de condenações por cinco crimes, enquanto Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro. O voto final será do ministro Cristiano Zanin.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, a maioria necessária para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados por uma série de crimes relacionados à trama golpista após a eleição de 2022.
Três dos cinco ministros já votaram pela condenação:
- Alexandre de Moraes, relator do caso
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia, cujo voto foi decisivo ao fechar a maioria.
Até o momento apenas Luiz Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro de todos os crimes e sugerindo punição restrita a alguns réus, como Mauro Cid e o general Braga Netto, apenas por abolição violenta do Estado de Direito. O voto final será do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Crimes imputados e fundamentos das condenações
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresenta cinco acusações contra Bolsonaro e os demais réus:
- Tentativa de golpe de Estado
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Participação em organização criminosa armada
- Dano qualificado contra patrimônio público
- Deterioração de patrimônio tombado.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou haver “prova cabal” de que um grupo liderado por Bolsonaro conduziu uma estratégia sistemática para atacar instituições democráticas, sabotando a alternância de poder e fragilizando o Judiciário — tudo isso desde 2021, com ações que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023. A ministra reforçou que a lei que tipifica esses crimes (Lei 14.197/21) foi sancionada pelos próprios réus, o que invalida alegações de desconhecimento ou de retroatividade.
Cármen Lúcia também rejeitou as principais preliminares levantadas pelas defesas — como a nulidade da delação premiada de Mauro Cid, a suposta ausência de estrutura organizacional e até a violência mínima para caracterizar os crimes — defendendo que todos os atos foram parte de um plano articulado e criminoso.
Oponente: voto de Luiz Fux
O ministro Luiz Fux votou pela absolvição completa de Bolsonaro e da maioria dos réus em todos os crimes. Ele argumentou que não haveria provas de uma estrutura hierárquica organizada para caracterizar organização criminosa, e que os discursos agressivos do ex-presidente não bastam para configurar tentativa de golpe. Segundo Fux, apenas Mauro Cid e Braga Netto deveriam ser responsabilizados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Panorama do julgamento
- O processo, identificado como Ação Penal 2668, começou em março de 2025 e teve interrogatórios e sustentação oral até junho, com acusação liderada pelo procurador-geral Paulo Gonet.
- O julgamento foi iniciado em 2 de setembro, com votos na ordem: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por fim, Cristiano Zanin.
Se mantidas as condenações, Bolsonaro pode receber pena de até 43 anos de prisão, dependendo da dosimetria e agravantes, embora atualmente cumpra prisão domiciliar e negue todas as acusações, alegando que estava no exterior durante os ataques.
Pesquisas divulgadas pela imprensa e relatórios oficiais indicam que o grupo de réus teria articulado ações desde 2021, envolvendo militares, ex-ministros e órgãos de inteligência, para desacreditar o processo eleitoral e criar instabilidade institucional. Esses esforços incluem a operação Tempus Veritatis, que resultou em buscas e prisões de figuras-chave da trama golpista. As ações incluem disseminação de desinformação, uso político de órgãos públicos e monitoramento de autoridades para barrar a transição democrática.
O voto de Cármen Lúcia consolidou a maioria para condenar Bolsonaro e os aliados por todos os crimes da denúncia, reforçando a resposta firme do STF contra tentativas de rompimento institucional. O julgamento será concluído com o voto de Cristiano Zanin, que definirá a pena final — e pode representar um marco na responsabilização de altas lideranças por ameaças à democracia.