Deputado é acusado de usar sua influência nos EUA para tentar pressionar ministros do Supremo, articulando sanções econômicas e cancelamento de vistos. Entenda o crime e os próximos passos do processo.
Em um julgamento que capturou a atenção do cenário político e jurídico nacional, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O resultado final do julgamento virtual, que se encerrou na madrugada desta quarta-feira, dia 26 de novembro, foi a aceitação da denúncia, o que transforma o parlamentar em réu pelo crime de coação no curso do processo.
O placar foi de quatro votos a zero pelo recebimento da denúncia. Acompanharam o voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes, os Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Essa decisão unânime indica que, para o colegiado, a PGR apresentou indícios suficientes de materialidade do crime (a demonstração de que ele ocorreu) e autoria (indícios razoáveis de que o deputado é o responsável).
🇺🇸 A Articulação nos Estados Unidos e a Tentativa de Pressão
A denúncia da PGR detalha que a conduta criminosa de Eduardo Bolsonaro se deu a partir dos Estados Unidos, onde ele reside desde fevereiro, após solicitar uma licença de 120 dias do mandato. A acusação central é de que o deputado teria se articulado com autoridades e congressistas norte-americanos com o objetivo de pressionar os Ministros do STF e interferir em decisões judiciais, notadamente aquelas ligadas ao processo de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os atos de coação descritos na denúncia são de natureza grave e projetam uma tentativa de pressão internacional sobre a Justiça brasileira:
- Tarifaço e Sanções Econômicas: Tentar impor uma sobretaxa de até 50% em produtos brasileiros exportados aos EUA, o que causaria um severo dano econômico ao país.
- Cancelamento de Vistos: Articular o cancelamento de vistos de Ministros do STF e de outras autoridades brasileiras envolvidas em investigações.
- Lei Magnitsky: Buscar a inclusão do Ministro Alexandre de Moraes em sanções previstas na Lei Magnitsky, um mecanismo legal norte-americano que permite punições (como bloqueio de bens e proibição de entrada no país) contra indivíduos acusados de violações de direitos humanos ou corrupção.
Para a PGR e para o relator Alexandre de Moraes, o conjunto dessas ações configura o crime de coação no curso do processo (previsto no Artigo 344 do Código Penal), que é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça contra autoridade judicial, parte ou qualquer pessoa envolvida em um processo, com o objetivo de favorecer interesse próprio ou alheio. A grave ameaça, neste contexto, não se limitaria à violência física, mas abrangeria prejuízos severos com potencial para intimidar.
⚖️ O Que Acontece Agora? O Início da Ação Penal
Com o recebimento da denúncia, o STF inaugura formalmente a ação penal contra o deputado. O processo agora entra na fase de instrução probatória, que é considerada a etapa mais longa e central da ação judicial.
- Defesa: Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado particular, sua defesa tem sido feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que ainda pode apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos.
- Produção de Provas: Nesta fase, serão ouvidas testemunhas de defesa e acusação, solicitadas perícias e documentos e, futuramente, ocorrerá o interrogatório do réu. O Ministro Relator continuará à frente do processo, decidindo sobre todos os requerimentos.
- Julgamento do Mérito: Somente após a conclusão da instrução probatória, o Supremo Tribunal Federal fará o julgamento do mérito, que decidirá se Eduardo Bolsonaro é culpado ou inocente. A pena prevista para o crime de coação no curso do processo é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Em suas manifestações nas redes sociais, o deputado tem negado veementemente as acusações, classificando o voto do relator como parte de uma “caça às bruxas” e “perseguição política” contra o grupo anti-establishment no Brasil. A situação jurídica soma-se ao risco de perda do mandato por faltas não justificadas às sessões da Câmara dos Deputados, uma vez que sua licença oficial se encerrou em julho e ele permanece nos EUA.