O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (21) que ofensas homotransfóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. A decisão foi tomada por uma maioria de 7 a 1, com o ministro André Mendonça se declarando impedido de participar do julgamento.
O julgamento foi resultado de um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que reivindicava a ampliação da decisão do STF de 2019 que criminalizou a homofobia como forma de racismo. A decisão de 2019 não incluía casos em que as ofensas eram proferidas contra indivíduos, apenas contra a comunidade LGBTQIA+.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, entendeu que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo e que a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para a conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.
“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.
Seguiram o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
A decisão do STF é um avanço importante para a luta contra a homofobia e a transfobia no Brasil. Ela mostra que o Tribunal está comprometido em proteger os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Imagem: Futura Press/Folhapress