Revista Nova Imagem - Portal de Notícias

Nos acompanhe pelas redes sociais

Transferência de título eleitoral para as eleições municipais de 2024: saiba como proceder

Foto: Reprodução
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on email

Eleitores que mudaram de cidade têm até 8 de maio para regularizar a situação e participar das eleições de outubro

Eleitores que alteraram sua residência e desejam votar nas eleições municipais de 2024 precisam estar atentos ao prazo para a transferência do título eleitoral, que encerra em 8 de maio. A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral será encerrado, com exceção da emissão da segunda via do título até dez dias antes do primeiro turno, programado para 6 de outubro.

Passo a Passo para Transferir o Título de Eleitor:

  1. Requisitos Necessários:
    • Residir há no mínimo três meses no novo município.
    • Não ter solicitado a primeira via do título ou transferência nos últimos 12 meses.
  2. Consulta da Regularidade:
    • Acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e verifique a situação eleitoral.
    • Regularize quaisquer débitos eleitorais pendentes.
  3. Acesso ao Serviço Eleitoral Online:
    • Acesse o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local.
    • Selecione “Serviços eleitorais” > “Autoatendimento eleitoral” > “Título eleitoral” > “Atualize ou corrija seu título eleitoral”.
  4. Envio de Documentos:
    • Pode ser solicitado o envio de documentos digitalizados, como comprovante de residência e documento de identificação oficial com foto.
  5. Consulta Online:
    • Consulte os dados atualizados no aplicativo e-Título ou nos sites do TSE e TRE.
    • O título eleitoral nesse formato será exclusivamente digital e não enviado fisicamente.

Restrições e Observações:

  • Servidores públicos civis, militares, autárquicos ou membros de suas famílias transferidos ou removidos de domicílio seguem critérios específicos.
  • Restrições incluem a ausência de condenações criminais ou por improbidade administrativa, cujas penas não tenham sido integralmente cumpridas.
  • Pendências relacionadas a débitos eleitorais, não apresentação de contas de campanha ou outras irregularidades no cadastro eleitoral podem impedir a transferência do título.

Foto: TSE/Divulgação