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Viúva e Filho de Chorão Perdem os Direitos da Marca Charlie Brown Jr.

Foto: Reprodução (Montagem/Instagram)
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Disputa Judicial de Anos Chega ao Fim: INPI Reverte Registro da Família em Favor da Peanuts Worldwide, Detentora dos Direitos do Personagem Charlie Brown, do Snoopy.

Uma disputa complexa e dolorosa que se arrastava desde a morte do vocalista Chorão em 2013, ganhou um capítulo definitivo e triste para a família do artista. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por registros de marcas no Brasil, decidiu que Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e seu filho, Alexandre Abrão, não têm mais os direitos sobre a marca “Charlie Brown Jr.”

A decisão mais recente do INPI, proferida no dia 25 de novembro, acatou um pedido da empresa norte-americana Peanuts Worldwide. Esta é a companhia detentora dos direitos de toda a turma do Snoopy, incluindo, claro, o personagem infantil Charlie Brown, que inspirou o nome da banda brasileira.

A Raiz do Problema: Direitos Autorais e Confusão de Nomes

A confusão sobre a marca remonta à própria fundação da banda, em 1992. O vocalista Chorão, na época, não conseguiu finalizar o registro de propriedade intelectual do nome “Charlie Brown Jr.” no INPI, justamente porque a Peanuts Worldwide não aceitava dividir ou ceder o uso de um nome que considerava ser de sua exclusiva propriedade intelectual.

O cerne da questão está na Lei de Propriedade Industrial (LPI). O Artigo 124, inciso XVII, estabelece que não são registráveis como marca obras literárias, artísticas ou científicas, nem títulos que possam causar confusão ou associação com obras já protegidas por direitos autorais, a não ser que haja consentimento do autor ou titular. Como “Charlie Brown” é um nome já consagrado e protegido no universo do desenho animado Peanuts (Snoopy e Charlie Brown), o INPI entendeu que o registro da marca da banda causaria essa confusão.

Tentativa Frustrada de Registro e Revogação

Nos anos seguintes à morte de Chorão, seu filho, Alexandre Abrão, conseguiu um feito inédito e polêmico. Em 2022, ele registrou o nome da banda no INPI em copropriedade com a empresa norte-americana.

No entanto, a vitória durou pouco. A Peanuts Worldwide contestou o registro, afirmando que jamais havia autorizado Alexandre a utilizar o nome da marca no Brasil.

Em uma reviravolta do caso, a defesa de Alexandre Abrão chegou a admitir que o documento usado para comprovar a suposta copropriedade com a Peanuts não era verdadeiro, alegando que o filho de Chorão teria sido enganado por um suposto representante da empresa. Essa admissão foi um fator crucial para a anulação do registro.

A decisão final do INPI de novembro de 2025 apontou uma “nulidade administrativa de registro de marca” e devolveu à Peanuts a exclusividade sobre o nome.

O Impacto na Família e no Legado

Com a perda dos direitos da marca, o filho e a viúva de Chorão não podem mais explorar comercialmente o nome “Charlie Brown Jr.”, o que inclui a produção de novos produtos, merchandising e a organização de eventos ou shows que levem o nome da banda.

Essa decisão coloca um ponto final em uma longa batalha judicial e de gestão que foi marcada por desentendimentos internos na família e controvérsias sobre a herança do cantor. O legado musical da banda, contudo, permanece intacto, pois os direitos autorais sobre as músicas (como “Proibida pra Mim”, “Dias de Luta, Dias de Glória”, “Só os Loucos Sabem”, etc.) são gerenciados por outras instituições, como o Ecad, e não foram afetados diretamente por essa decisão sobre o nome fantasia da banda.

A partir de agora, a Peanuts Worldwide passa a ter o poder de determinar como e se o nome “Charlie Brown Jr.” poderá ser usado em território brasileiro, abrindo uma incerteza sobre o futuro da marca no cenário do entretenimento.