O décimo terceiro salário, um dos benefícios trabalhistas mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, tem sua primeira parcela a ser paga até esta sexta-feira, 29 de novembro. A partir de 1º de dezembro, a segunda parcela do benefício será liberada, com prazo final de pagamento até 20 de dezembro. Para muitos, esse verbo extra é fundamental para equilibrar o orçamento no fim do ano, especialmente nas compras de Natal e no pagamento de dívidas.
Em 2024, o valor do décimo terceiro deverá injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, o que representa um impulso significativo para o consumo e o mercado de bens e serviços. De acordo com estimativas, o trabalhador receberá, em média, R$ 3.096,78 como 13º salário. Para quem recebe um salário mínimo, o valor da gratificação será de R$ 1.302,00, conforme o salário mínimo previsto para 2024.
O benefício é garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e trabalhadores temporários. Para ter direito ao pagamento integral, é necessário que o empresário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Se o trabalhador tiver faltado mais de 15 dias sem justificativa, o mês será descontado do cálculo do décimo terceiro. O mesmo vale para trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença, que recebem a gratificação normalmente.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele também terá direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo de trabalho. No caso de demissão por justa causa, no entanto, o empregado perde o direito ao benefício.
O cálculo do décimo terceiro é feito de forma simples: a cada mês de trabalho (com no mínimo 15 dias de presença no trabalho), o empregado tem direito a 1/12 do valor do salário. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor completo do 13º. Para trabalhadores temporários ou que não trabalharam o ano inteiro, o benefício será proporcional aos meses de trabalho.
O décimo terceiro salário, assim como o salário regular, está sujeito a tributação. Na primeira parcela, o valor é pago integralmente, sem descontos. Já na segunda parcela, estão incluídos descontos de Imposto de Renda (IR), INSS e, para o empregador, contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela do décimo terceiro.
Aos aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas, mas já foi antecipado para o início do ano. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho. Essa antecipação foi instituída pelo governo como uma medida para garantir que esses beneficiários possam contar com a verba no início do ano.
Se a empresa não cumprir o prazo previsto para o pagamento do décimo terceiro, ela poderá ser penalizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras autoridades competentes. Portanto, é importante que os funcionários sigam rigorosamente os dados de pagamento do benefício.
O décimo terceiro salário continua sendo um dos principais instrumentos para a recuperação financeira de muitos trabalhadores, principalmente no final de ano. Assim, o correto cumprimento dessas obrigações tem um impacto positivo na economia, além de garantir direitos essenciais aos trabalhadores.