Novas regras estabelecem critérios mais claros para o transporte seguro de crianças em veículos
A partir de 2025, entram em vigor as atualizações na Lei da Cadeirinha, condicionadas pela Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Lei nº 14.071/2021. As mudanças visam aprimorar a segurança no transporte de crianças, introduzindo critérios mais específicos relacionados à altura e ao uso do banco traseiro.
Principais alterações:
- Idade e altura: Crianças de até 10 anos e com menos de 1,45 metro de altura deverão ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado. Exceções são permitidas apenas em veículos sem bancos traseiros, desde que o airbag do passageiro esteja desativado.
- Dispositivos de retenção por faixa etária:
- Menores de 1 ano: Uso obrigatório do bebê-conforto.
- De 1 a 4 anos: Obrigatório o uso da cadeirinha.
- De 4 a 10 anos e até 1,45 m de altura: Devem utilizar o assento de elevação ou o cinto de segurança no banco traseiro.
Anteriormente, o peso da criança era o principal classificado para a escolha do dispositivo de retenção. Com as novas diretrizes, a altura tornou-se o parâmetro predominante, fornecendo maior clareza para os condutores. Crianças com mais de 10 anos e altura superior a 1,45 metro autorizadas estão a viajar no banco dianteiro, desde que utilizem o cinto de segurança.
Penalidades:
O descumprimento das novas regras é classificado como infração gravíssima, resultando em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Em casos de reincidência ou histórico de infrações, o valor da multa pode chegar a R$ 880,41.
Importância dos dispositivos de retenção:
Os dispositivos de segurança, popularmente conhecidos como “caderinhas”, são essenciais para proteger crianças em caso de colisões ou frenagens bruscas. Eles reduzem significativamente o risco de lesões graves ou fatais, especialmente na cabeça, pescoço e coluna vertebral. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode diminuir em até 71% o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito.
Tipos de dispositivos:
- Bebê Conforto: Indicado para bebês de até 1 ano, deve ser instalado de costas para a movimentação do veículo, oferecendo maior proteção em caso de impacto.
- Cadeirinha: Destinada a crianças de 1 a 4 anos, é instalada de frente para o movimento e possui cintos de segurança internos de cinco pontos, distribuindo a força do impacto de maneira uniforme.
- Assento de elevação: Para crianças de 4 a 10 anos e até 1,45 metro de altura, eleve a criança para que o cinto de segurança do veículo fique na posição correta, passando pelo ombro e quadril.
As atualizações na Lei da Cadeirinha buscam reforçar a segurança no transporte infantil, garantindo que as crianças estejam protegidas durante os deslocamentos. É fundamental que os motoristas estejam atentos às novas regras para evitar prejuízos e, principalmente, garantir a integridade dos pequenos passageiros.