Alterações visam combater fraudes e garantir a conformidade cadastral de usuários e instituições financeiras
O Banco Central (BC) publicou, nesta quinta-feira (6), alterações significativas no Regulamento do Pix, com o objetivo de aprimorar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil. As mudanças impactam tanto pessoas físicas quanto jurídicas, além das instituições financeiras participantes.
Exclusão de chaves Pix com CPFs e CNPJs irregulares
A partir de agora, as instituições financeiras e de pagamento deverão garantir que os nomes associados às chaves Pix estejam em conformidade com os registros da Receita Federal. Chaves vinculadas a CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” ou “nula”, bem como a CNPJs com situação “suspensa”, “inapta”, “baixada” ou “nula”, deverão ser restauradas do sistema. Essa medida visa dificultar a ação de golpistas que utilizam dados irregulares para fraudar usuários.
Verificação obrigatória durante operações Pix
As instituições participantes são obrigadas a realizar a verificação de conformidade sempre que haja transações de chaves relacionadas a Pix, como registros, alterações de informações, portabilidades ou reivindicações de posse. O BC reforça que monitorará periodicamente o cumprimento dessas regras, aplicando deliberações às instituições que apresentam falhas no processo.
Alterações nas chaves solicitadas e de e-mail
Outra mudança importante é a triagem de alterações nas informações vinculadas às chaves solicitadas. Os usuários que desejarem modificar dados associados a essas chaves deverão excluí-las e criar novas. Além disso, a solicitação de posse de chaves do tipo e-mail não será mais permitida, evitando inconsistências cadastrais. Somente chaves do tipo celular poderão ter a posse necessária, permitindo que números pré-pagos, que podem mudar de proprietário, também possam ser alterados no sistema.
Facilidade nas devoluções de valores
O BC também liberou a realização de devoluções de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. Anteriormente, havia uma limitação que restringia o início de transações Pix em dispositivos não cadastrados a valores de, no máximo, R$ 200,00. Com a nova medida, as transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo recebedor podem ser realizadas a partir de dispositivos não cadastrados, simplificando o processo e aumentando a confiabilidade do sistema.
Impacto nas instituições financeiras participantes
A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central poderão solicitar adesão ao Pix. As instituições que já operam no sistema, mas não possuem autorização oficial, deverão iniciar o processo de regularização dentro dos prazos estabelecidos. Essas medidas visam garantir que o Pix continue a operar com segurança, acessibilidade e transparência, garantindo a conformidade regulatória e a proteção dos usuários.