Com a nova norma, quem cometer crimes contra infraestrutura de energia, telecomunicações ou transporte pode cumprir até 15 anos de prisão
Em 29 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, publicada no Diário Oficial da União, que endurece significativamente as punições para crimes que comprometam serviços essenciais à população, como energia elétrica, telefonia, internet e transporte ferroviário/metropolitano.
A legislação altera o Código Penal (Decreto‑Lei 2.848/1940) para qualificar crimes de furto contra cabos, fios ou equipamentos utilizados nessas infraestruturas como furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa. Já no caso de roubo, a punição passa a ser de 6 a 12 anos, com possibilidade de alcançar 15 anos quando houver danos a serviços públicos essenciais.
A receptação desses itens ilegais — carreira antes limitada a penas de 1 a 4 anos — agora pode ser punida com 2 a 8 anos, ou até 6 a 16 anos quando considerada receptação qualificada.
Além disso, a nova norma prevê que crimes que interrompam serviços de telecomunicações, especialmente em situações de calamidade pública ou por destruição dos equipamentos, terão pena aplicada em dobro.
Outra inovação é a inclusão de penalidades na Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472/1997) para empresas que utilizem cabos ou equipamentos adquiridos ilegalmente. Essas prestadoras poderão enfrentar sanções administrativas como advertência, multa, suspensão, caducidade de concessão e declaração de inidoneidade. A norma considera clandestinas as operações que usem materiais de origem criminosa.
Dois dispositivos do texto original proposto pelo Congresso foram vetados pelo Executivo: um que isentaria empresas afetadas por furtos de cumprir obrigações regulatórias, e outro que reduzia a pena mínima para lavagem de dinheiro. Ambos os vetos foram justificados com base na proteção dos interesses públicos e na preservação do combate às atividades ilícitas mais graves.
A aprovação segue os trâmites do PL 4.872/2024, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB‑PI), com o objetivo de responder ao crescimento dos casos de furto e impacto desses crimes na prestabilidade de serviços vitais à população.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os furtos de cabos causaram cerca de 90 mil interrupções no fornecimento de energia em 2024, gerando prejuízos bilionários às distribuidoras.
Com isso, a nova lei busca inibir a ação de quadrilhas especializadas, reforçar a segurança nas redes e responsabilizar empresas e indivíduos que contribuam, direta ou indiretamente, para a interrupção de serviços essenciais à sociedade.